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Lucros empresário individual

Lucas Camargo Freitas

Lucas Camargo Freitas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 11:48

Bom dia. Estou precisando de ajuda na seguinte questão:

1 empresário individual, sem funcionários, enquadrado no simples nacional, precisa fazer 1 retirar por pró labore 1x por mês correto? no caso seria 1 salário minimo, e o resto dos lucros que vai para a conta de pessoa jurídica? posso apenas transferir para a conta de pessoa física sem problema nenhum? e realmente é necessário ter que fazer essa retirada por pró labore? não posso usar apenas 1 conta de pessoa física? o empresario individual não vai ter funcionários registrados.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:04

Bom dia Lucas.

Do grande conglomerado industrial ao vendedor de cachorro quente na esquina faz-se necessário a assessoria de um contador.

Aconselho ao senhor veementemente procurar um de sua confiança e fechar um contrato de pelo menos consultoria, pois independente do porte da empresa o Leão está ai com as garras soltas.

Empresas do Simples não entregam ECD e ECF, há declarações equivalentes que são feitas.

Quanto o que pode e o que não pode ir para a sua conta de PF ou PJ volto ao meu conselho do primeiro parágrafo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:03

Boa tarde Lucas.

Fineza então refazer sua pergunta, pois esta confusa...

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 15:17

Lucas Camargo Freitas,

Para o Empresário Individual enquadrado no Simples Nacional, é dispensada a entrega da ECD e ECF, sendo essas substituídas pela DEFIS e PGDAS-D (anual e mensal, respectivamente). Caso não esteja no Simples Nacional, ECD, ECF e todas as outras declarações serão exigidas do Empresário

Sobre a escrituração contábil, toda e qualquer empresa necessita.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:04

Lucas Camargo Freitas,

Todas são obrigadas.

Veja uma matéria do CFC sobre o assunto. Certamente lhe auxiliará em suas pesquisas:

Link aqui

Boa leitura!

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
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* (21) 96920-2877
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Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:51

Boa tarde, Senhores!

Complemento as respostas dos colegas, ratificando que as empresas optantes do Simples Nacional também estão obrigadas ao envio da ECD (Resolução do CGSN nº 131/2016), desde que se enquadre nas situações previstas nos artigos 61-A, B, C e D da Lei Complementar nº 123/2006.

Leandro.

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