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Adicional de Insalubridade nas Ferias

Kamila Vicentin

Kamila Vicentin

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:09

Boa Tarde
a minha duvida é a seguinte:
* 1°: o Reflexo nas ferias deve ser pago sobre o período aquisitivo, ou pelos últimos 12 meses?
Período Aquisitivo : 27/09/2016 a 26/09/2017
Últimos 12 meses: 04/12/2016 a 04/12/2017.
Ela ira iniciar as ferias em 04/12.

* 2°: Os valores referente a 2016 devem ser pagos sobre valor atual do salario minimo ou media dos valores?

* 3°: A insalubridade integra remuneração?
O salario para ferias é R$ 1.011,25
ou R$ 1.011,25 + R$ 374,80 = R$ 1.386,05 ?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:16

Kamila Vicentin :

Insalubridade nas férias

Funcionário faz jus ao recebimento de adicional de insalubridade no mês em que esteve de gozo de férias?

Em atenção à consulta formulada, informamos que os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Quando da concessão das férias o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Caso o empregado receba salário fixo, sendo a forma de pagamento mensal, quinzenal ou semanal ou diária, o valor das férias será determinado tomando-se por base o salário vigente na data da concessão.

Base Legal – Art.142, §5º da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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Sueli M.Correia da Silva

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