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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rescisão Descontos

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:41

Boa tarde caros colegas


Gostaria de pedir a ajuda de vocês porque tenho um pouco de dificuldade nestas questões de Departamento Pesssoal


Um funcionário entrou no dia 02/01/2017 e no dia 20/11/2017 pediu demissão dizendo que arrumou outro emprego e ficará na empresa somente até o dia 24/11/2017

Gostaria de saber o que será descontado dele, no caso ele não cumprirá aviso certo?

E outra coisa a Contribuição Assistencial de 1% que desconta todo mês, é descontada da rescisão também?

Valor Salário: 2.200,00

Agradeço desde já a todos


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:48

Renata

G

ostaria de saber o que será descontado dele, no caso ele não cumprirá aviso certo?


Precisa verificar na CCT se existe alguma clausula, por exemplo em tenho uma onde posso somente descontar 20 dias do empregado, mas no geral sim se desconta os 30 dias.


E outra coisa a Contribuição Assistencial de 1% que desconta todo mês, é descontada da rescisão também?


Se o empregado for filiado ao sindicato sim.

RENATA

Renata

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:07

Oi Estefania obrigada pela ajuda

Então eu fico confusa com essa convenção

Eles mencionam que o aviso prévio previsto na lei 12506/11 será pago juntamente com as demais verbas

Estava dando uma lida nesta lei e ela menciona que aplicação bilateral, vez que o trabalhador ao pedir demissão deverá cumprir ou ter descontado de suas verbas rescisórias o equivalente à 30 dias

Mas fico preocuada em calcular de forma incorreta e ter problemas futuros

Ele recebeu no dia 20/11/2017 antes de mencionar que iria sair o valor de adiantamento, aí no desconto tenho que tirar este adiantamento e mais um mês de salário?

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 15:19

Renata, algumas CCTs trazem cláusula proibindo o desconto do aviso prévio em caso de obtenção de novo emprego, mediante comprovação, mesmo no caso de pedido de demissão.
Caso não seja seu caso, você poderá descontar o aviso prévio na proporção dos dias que este não irá cumprir.

Segue material para referência:
clique aqui

Fonte: Empresario Online

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:00

Renata

Eles mencionam que o aviso prévio previsto na lei 12506/11 será pago juntamente com as demais verbas


Esse aviso são os dias a mais a cada ano trabalhado estes dias só cabem em caso de demissão por parte da empresa, quando ela demite sem justa causa.


Estava dando uma lida nesta lei e ela menciona que aplicação bilateral, vez que o trabalhador ao pedir demissão deverá cumprir ou ter descontado de suas verbas rescisórias o equivalente à 30 dias


Sim ambas as partes tem obrigação de avisar com no mínimo 30 dias de antecedência a parte que der o aviso pode escolher se será trabalhado ou indenizado, no caso o trabalhador ele ''deu o aviso'' no dia 20/11.

Ele recebeu no dia 20/11/2017 antes de mencionar que iria sair o valor de adiantamento, aí no desconto tenho que tirar este adiantamento e mais um mês de salário?


Sim irá descontar o adiantamento de salário e os dias restantes do aviso.


Conforme o colega citou também deve observar a CCT se tem alguma clausula específica referente a obtenção de novo emprego, ou como citei algo diferente no desconto do aviso.

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