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venda de mercadoria de Minas Gerais para São Paulo

FLAVIO

Flavio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 14:57

Boa tarde,
Tenho um cliente de Minas Gerais que vai vender café para exportação e o mesmo vai pro estado de São Paulo para preparar e de la vai ser exportado, ai eu pergunto como que faco a nota de minas para são paulo?A parte de ICMS como procedo? é o primeiro desse tipo que pego
O NCM é 0901.11.10 café em grao

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 20:37

Flávio, primeira pergunta: como é que será preparada em São Paulo, ou seja, vai ser enviada para onde em São Paulo?

Esse é o primeiro ponto de partida a fim de que possamos opinar!
Sabemos que exportação não incide ICMS, mas aqui temos uma operação interestadual entre MG e SP.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 09:01

Caros,
Bom dia!

Jose Flavio, uma opinião, não seria aquela operação "remessa com fins de exportação", sei que ao primeiro momento há poucas informações, mas a caracterização é bem parecida.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
FLAVIO

Flavio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 15:39

Boa tarde,
Desculpa a demora para responder. O café sai de Minas Gerais em graos cru apenas seco em sacas de 60 kg ou a granel e chega em São Paulo na cidade de Caconde e sera beneficiado e preparado para exportação, de Caconde será enviado direto para o porto de Santos ja pronto pra exportar. Obrigado e novamente peco desculpas pela demora.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:01

Entendo que são duas operações a primeira é de Minas Gerais para São Paulo a fim de ser beneficiado até porque os gringos são exigentes quanto aos produtos adquiridos. Dessa forma, o ICMS é suspenso conforme artigo 19, I, RICMS/MG:

"Art. 19. A incidência do imposto fica suspensa nas hipóteses:
I - previstas no Anexo III
...".

O anexo III, dentre outros, trata da suspensão do ICMS para beneficiamento.

2) Após beneficiado o empresário deverá observar como irá exportar. Seja como for, não existe ICMS na exportação.

FLAVIO

Flavio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:22

Tem uma empresa da região que pediu ao governo do estado de Minas Gerais esse manifesto de regime especial, tenho uma copia deste manifesto comigo se quiser posso te passar por email

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2018 | 16:57

Flávio, trata de um regime especial concedido pelo Fisco de São Paulo (Art. 489 do RICMS/SP e Protocolo ICMS 40/2006) para que os produtores mineiros de café armazenem o café na cooperativa situado no Município de Espírito Santo de Pinhal/SP (coopinhal).
Tem o prazo de 180, prorrogável. Deverá retornar, ainda que simbolicamente, pois quando exportar deverá emitir nota fiscal de retorno simbólico para Minas Gerais.
Portanto, esse regime especial é importante porque ficam guardadas as mercadorias beneficiadas até encontrar interessados em outros países, mesmo porque o Estado de Minas Gerais não possui porto.

FLAVIO

Flavio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 10:16

Bom dia Jose Flavio, então é necessário esse pedir o regime especial?

Jose Flavio muitíssimo obrigado pelas dicas

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2018 | 11:06

Os produtores têm interesse que esses produtos fiquem por aí por um tempo (no Município do Espírito Santo dos Pinhais), não fosse o regime especial, após o beneficiamento o café deveria retornar a Minas. Com o regime especial o café mesmo beneficiado fica armazenado aguardando comprador no exterior.

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