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declaração de Inatividade MEI

Marilia Leite

Marilia Leite

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Marketing
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:49

Olá, sou MEI 'ou era" pois já dei baixa, mas estão me pedindo uma declaração de Inatividade, para comprovar que não tive rendimento nesse CNPJ nos anos de 2015/2016/2017. Alguém pode me ajudar, pelo amor de Deus?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:14

Marilia Leite, boa tarde.

Você deu baixa em que data?

Não tem transmitida as DASN-SIMEI para poder apresentar?

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
jessica rodrigues

Jessica Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 13:43

Olá, Yuri. Será que você poderia me ajudar me esclarecendo uma dúvida? Tentei de todas formas através da central resposta para meu caso porém sem sucesso, então, procurei pela internet e encontrei seu comentário no post anterior.

Eu era MEI, desde Agosto de 2017 e dei baixa cerca de 1 mês atrás, estou trabalhando de carteira assinada numa empresa há 7 meses e gostaria de ser desligada, porém não quero perder o seguro desemprego, li na internet sobre existir uma carência de 2 meses para dar baixa Carteira e não perder o direito ao seguro, é verdade? Depois encontrei na internet casos de que só provando MTE com declaração de inatividade para conseguir a liberação do seguro desemprego. ALGUÉM ME AJUDA POR FAVOR! Não sei o que fazer.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 14:02

Jessica Rodrigues, boa tarde.

Bom, em relação ao MEI, se o seu CNPJ já está na situação de BAIXADA, então não tem com o que se preocupar.

A respeito da tal "carência" mencionada por você, desconheço esse período de 2 meses, para qualquer situação. Há sim períodos que regulamentam algumas situações do Seguro Desemprego, mas nada envolvendo 2 meses.

A questão de provar a inatividade, seria no caso da sua empresa estar com o CNPJ na situação de ATIVO, porém sem movimentação. Mas como você disse que deu baixa a um mês atrás, então não há o que se falar em provar a inatividade.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 09:36

Bom dia..

Preciso fazer uma declaração de renda de um MEI que abriu em Março de 2018 apenas 4 meses e este Mei não possui renda fixa, foi aberto apenas no intuito de pagar o INSS de 50,00. (recebe mês sim e mês não) não ultrapassa de 1 salário mínimo no mês.

Como posso está fazendo uma declaração do mesmo para comprovar a renda dele mensal que é em torno de R$ 300,00? Ou existe uma declaração que comprova esta renda baixa dele?

Memento Mori.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 10:04

Thais Cristina, bom dia.

Tendo em vista que o MEI não presta uma informação mensal e seu faturamento não depende 'muito' de comprovação por meio de documento fiscal, você pode estar fazendo uma declaração de faturamento simples, com base no limite mensal do MEI, sem problemas.

É o que fazemos aqui quando um MEI precisa de algo do tipo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 10:18

Thais Cristina, pode usar como modelo a que você emiti para seus outros clientes, por meio de programa ou se já tiver montada alguma ai.

Não precisa de muita coisa não. Qualifica a empresa, depois a baixo relaciona os meses e os valores na frente, puxa um total, dai coloca local e data, e em baixo as assinaturas.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:51

No caso eu faria para pessoa física.. seria da mesma forma?

Esta pessoa física que tem o MEI que foi aberto em 5 meses porém a receita é pequena, teria que citar os valores da mesma forma então?

Memento Mori.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 16:04

Thais Cristina, boa tarde.

Olha, eu estava citando na emissão para o MEI, CNPJ.

No caso de PF, então o certo seria você fazer uns recibos de retira de Pro-Labore num valor adequado as receitas e despesas de tal MEI.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 17:27

Não estou entendendo.. desculpe a ignorância.

Preciso de uma declaração que não possui renda desta pessoa física, porém esta pessoa possui um MEI onde esporadicamente realiza alguns serviços para conseguir algum valor nos meses e pagar seu INSS, não chega a 1 salário mínimo.

O que queríamos saber se é possível fazer uma declaração manual, visto que este MEI ainda não tem mais de 1 ano em exercício para ter a declaração anual.

O que não estamos conseguindo é formalizar estas informações para esta pessoa informando sua baixa renda mesmo com o MEI.

att

Memento Mori.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 17:56

Thais Cristina, minha querida, não tem problema. Vamos tentar nos entender.

A gente estava falando de MEI e ai no seu penúltimo comentário você disse:

No caso eu faria para pessoa física.. seria da mesma forma?

Ai eu que me perdi. Já mudei meu pensamento de que você não queria uma declaração de faturamento para o MEI e sim uma comprovação de rendimento para o titular do MEI, no caso, a PF.

Entenda o seguinte, mesmo a pessoa sendo MEI, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

A MEI é um CNPJ, uma empresa. Tudo bem, em muitas situações é equiparada a PF devido a sua natureza jurídica e bla bla bla. Mas ainda assim, para comprovação, não se confunde o rendimento da MEI, ou seja, o rendimento do CNPJ, com o rendimento de seu titular, ou seja, o CPF.

Vou tentar resumir para você entender direitinho:

1 - Se você quer fazer uma declaração de faturamento para o MEI, independente de ele ter ou não um ano, o que terá de ser feito é realmente uma DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO, informando mês a mês os seus valores percebidos.

2 - Se você quer fazer uma comprovante de rendimento para o titular do MEI, ou seja, a Pessoa Física, então não se trata de DECLARAÇÃO DE FATURAMENTO e sim de um recibo de Retira de Pro-Labore, como para seus outros clientes, imagino. Porém, por exemplo, suponhamos que o MEI faturou R$ 1.000,00 em um mês. Você não pode colocar esses mesmos R$ 1.000,00 no recibo da PF, pois tais R$ 1.000,00 foi rendimento do MEI e o MEI teve despesas, água, luz, telefone, compra de mercadorias, o DAS, que é despesa do MEI e não da PF, pagamento de escritório, entre outras, e esses R$ 1.000,00 caíram para uns R$ 400,00. Dai são esses R$ 400,00 que você poderá lançar num recibo de Retirada Pro-Labore para seu cliente apresentar.

E agora? Entendeu? Se não entendeu pode falar aonde que a gente tenta de outro jeito.

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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 07:58

hahah Eu entendi sim Yuri Aquino Agradeço sua atenção e paciência.

Eu realmente preciso de informar a renda da pessoa física e esta tem este MEI, só preciso saber se na declaração desta pessoa terá que informar também que ela tem registro de CNPJ, eu acredito que sim, o que não acontece é a retirada de prolabore da mesma, por isto a dificuldade em informar os valores.

Não sei se consegui transmitir o que estou em dúvida, só queria uma resposta que me convencesse mais rsrs

Esta pessoa pelo MEI tem receitas em média de 800,00 mensal, ai abatendo as despesas que nomeou acima fica em torno de R$ 400/R$500.. faria então a declaração dela neste valor restante e citaria o MEI nesta declaração?

Memento Mori.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 08:19

Thais Cristina, bom dia!

Esta pessoa pelo MEI tem receitas em média de 800,00 mensal, ai abatendo as despesas que nomeou acima fica em torno de R$ 400/R$500.. faria então a declaração dela neste valor restante e citaria o MEI nesta declaração?

Sobre o valor, sim, seria o restante, de R$ 400/500. Porém, já que se refere a PF, eu não citaria a MEI, pois como disse no comentário anterior, as suas receitas não se confundem. Porém, contudo, todavia, se você acha que vai agregar à relação, informe, não tem problema.

Eu realmente preciso de informar a renda da pessoa física e esta tem este MEI, só preciso saber se na declaração desta pessoa terá que informar também que ela tem registro de CNPJ, eu acredito que sim, o que não acontece é a retirada de prolabore da mesma, por isto a dificuldade em informar os valores.

Realmente, MEI não tem uma retirada Pro-Labore definida. Mas nada te impede de emitir um recibo com um valor de tal retirada a título de comprovação.

hahah Eu entendi sim Yuri Aquino Agradeço sua atenção e paciência.

Disponha colega. E se persistir em dúvidas, volte a postar.

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Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 10:07

Sobre o valor, sim, seria o restante, de R$ 400/500. Porém, já que se refere a PF, eu não citaria a MEI, pois como disse no comentário anterior, as suas receitas não se confundem. Porém, contudo, todavia, se você acha que vai agregar à relação, informe, não tem problema.


Isso que precisava saber. Pois farei manualmente então ficaria meio extenso. E onde a pessoa quer apresentar não precisa dizer que possui MEI apenas a sua renda mensal.

Muito Obrigada!

Memento Mori.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 11:03

Ah, então ótimo. Faz só os valores da PF e tá resolvido.

Disponha Thais!

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