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livros fiscais entrada e inventario manual

Danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:18

Boa tarde!

Uma empresa SEDIADA NO ESPIRITO SANTOcom inscrição estadual ativa desde 05/2015 que não autenticou o livro de entrada e inventario manual, poderá escriturar os livros com redução no REFIS?

O valor é de 5 VRTE por mês? Existe alguma multa para autenticar além da multa dos meses não escriturados?
Devo autenticar o livro no sistema antes ou depois da multa paga ?
Devo apresentar o livro autenticado e escriturado na agencia com as devidas regularizações?

Quanto ao livro de Inventario é permitido apenas autenticar o ano de 2016?

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:47

Boa tarde Danielle,

-O valor é de 5 VRTE por mês? N sei.

-Existe alguma multa para autenticar além da multa dos meses não escriturados? SIM, No momento que vc solicitar os livros em atraso o sistema ira gerar a multa por registro em atraso.

-Devo autenticar o livro no sistema antes ou depois da multa paga ? Vc tem que solicitar livro em atraso primeiro.

-Devo apresentar o livro autenticado e escriturado na agencia com as devidas regularizações? Sim, leve o livro todo escriturado. (digo por experiencia própria)

-Quanto ao livro de Inventario é permitido apenas autenticar o ano de 2016? Se a empresa abriu em 05/2015 vc tem que registrar o saldo de inventario em 31/12/2015 e 31/12/2016 também.

Verifique se pode gerar o livro eletrônico pra vc não precisar escriturar tudo manualmente.

Te aconselho ir na SEFAZ procure o fiscal Marcelo. ele vai te passar todos os valores que vc vai pagar. leve a inscrição estadual da empresa.

Júlio César da Silva Monteiro
Danielle

Danielle

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 18:02

ok.

Essa outra multa de registro do livro eu consigo pelo Refis? Apenas fui informada que é necessário a multa de 5 VRTE ao mês não escriturado desde a falta do registro.

Pelo o que eu vi compensa mais apresentar o livro manual, pois ele foi escriturado pelo outro contador ate janeiro/2016 e não tem muito movimento, porém não existe livro autenticado na sefaz/ES.

Júlio César Monteiro

Júlio César Monteiro

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:32

-Essa outra multa de registro do livro eu consigo pelo Refis? só débitos estaduais cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016.

Neste caso os livros de 2016 não entra no refis pq o fato gerador do debito corresponde à multa pela falta de autenticação ocorreu em Maio/2017.

Qual quer coisa que puder ajudar mande msg 999408429

http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/detalharAnexo.php?cod=2792,381

Júlio César da Silva Monteiro

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