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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Lucas Moreira Henrique

Lucas Moreira Henrique

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:29

Bom Dia,
Eu recebi uma nota com CFOP 5401 e CST 020, e um outro produto com CFOP 5101 e CST 010, ao Importar a nota por XML o 1 produto entrou com CFOP 1403 e CST 60 e o 2 produto com CFOP 1102 CST 090. Isto esta certo ?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:54

Bom dia Lucas,

A operação com ST também pode sofrer redução na base de cálculo, entretanto o CST utilizado será o x70, nos casos de redução da base de cálculo do ICMS próprio, o CST será x20. Com relação a entrada com o CST x90, questione o fornecedor por qual motivo foi indicado "outras" na operação.

A princípio, este produto foi adquirido para qual finalidade?

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 09:58

Lucas Moreira,

Isso vai depender da finalidade do produto.... se é pra revenda, consumo próprio, etc.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:20

Lucas,

Sua empresa é de que regime tributário, pois se não for do simples nacional está errado o CST x90, devendo, para tanto, conter o ICMS próprio, caso haja.

Outra coisa, no caso da substituição tributária, vide se o imposto está destacado no campo próprio, caso não haja, solicitar do fornecedor a inclusão do ICMS ST recolhido anteriormente, bem como a sua base conforme dispõe o artigo 29 do anexo III do RICMS/SC.

Art. 29. O contribuinte substituído, nas operações que realizar, emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a declaração "Imposto Retido por Substituição Tributária - RICMS-SC/01 - Anexo 3".

§ 1° Deverão ser indicados no documento fiscal de que trata o caput deste artigo a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, salvo nas saídas destinadas a não contribuinte.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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