Lucas Moreira Henrique
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliarrespostas 5
acessos 447
Lucas Moreira Henrique
Iniciante DIVISÃO 4, AuxiliarJoão Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Bom dia Lucas,
A operação com ST também pode sofrer redução na base de cálculo, entretanto o CST utilizado será o x70, nos casos de redução da base de cálculo do ICMS próprio, o CST será x20. Com relação a entrada com o CST x90, questione o fornecedor por qual motivo foi indicado "outras" na operação.
A princípio, este produto foi adquirido para qual finalidade?
Leovando
Bronze DIVISÃO 5 Lucas Moreira,
Isso vai depender da finalidade do produto.... se é pra revenda, consumo próprio, etc.
Lucas Moreira Henrique
Iniciante DIVISÃO 4, AuxiliarEla é para revenda
Leovando
Bronze DIVISÃO 5 Lucas Moreira,
Está correto a escrituração.
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Lucas,
Sua empresa é de que regime tributário, pois se não for do simples nacional está errado o CST x90, devendo, para tanto, conter o ICMS próprio, caso haja.
Outra coisa, no caso da substituição tributária, vide se o imposto está destacado no campo próprio, caso não haja, solicitar do fornecedor a inclusão do ICMS ST recolhido anteriormente, bem como a sua base conforme dispõe o artigo 29 do anexo III do RICMS/SC.
Art. 29. O contribuinte substituído, nas operações que realizar, emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a declaração "Imposto Retido por Substituição Tributária - RICMS-SC/01 - Anexo 3".
§ 1° Deverão ser indicados no documento fiscal de que trata o caput deste artigo a base de cálculo da substituição tributária e o valor do imposto retido, salvo nas saídas destinadas a não contribuinte.
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