Natalia Fernanda
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Bom dia,
Mesmo fazendo pesquisa no fórum não encontrei uma solução para seguinte situação.
Fiz uma rescisão em 10/11/2017 onde não foi inserido o valor recolhido de FGTS do mês de outubro, realizei a homologação no sindicato e foi detectado q além da competência de Outubro não ter sido informada na GRRF gerada a empresa também deixou de pagar 12 horas extras. Ja fiz a rescisão complementar com o valor das horas extras.
A minha duvida é posso gerar uma GRRF complementar onde constem o valor de FGTS gerado pela rescisão complementar e o valor de FGTS do funcionário de outubro???
Se sim qual o procedimento no programa GRRF?
Desde já agradeço.