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Rescisão e GRRF complementar

Natalia Fernanda

Natalia Fernanda

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:57

Bom dia,

Mesmo fazendo pesquisa no fórum não encontrei uma solução para seguinte situação.

Fiz uma rescisão em 10/11/2017 onde não foi inserido o valor recolhido de FGTS do mês de outubro, realizei a homologação no sindicato e foi detectado q além da competência de Outubro não ter sido informada na GRRF gerada a empresa também deixou de pagar 12 horas extras. Ja fiz a rescisão complementar com o valor das horas extras.
A minha duvida é posso gerar uma GRRF complementar onde constem o valor de FGTS gerado pela rescisão complementar e o valor de FGTS do funcionário de outubro???
Se sim qual o procedimento no programa GRRF?

Desde já agradeço.

Celia Aparecida Antonio Silva

Celia Aparecida Antonio Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:59

Olá Natália

Abre o aplicativo GRRF insira todas informações cadastrais da empresa e do empregado e contratuais.

Na abertura do movimento, coloque a data que voce vai efetuar o pagamento da GRRF. Não esqueça de fazer a recarga do índice de atualização no aplicativo.

Na aba dados financeiro, em remuneração mês da rescisão lança o valor das horas extras + DRS.

Em Valor Base para Fins Rescisórios -> Informado pela empresa, lança o valor do FGTS do mês 10/2017 recolhido.

Faça a simulação e confere.

Vai gerar encargos de multa e juros.

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