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Alteração da Legislação

Jéssica Martignago Ferreira

Jéssica Martignago Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Agente Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 11:16

Bom dia,

Li o artigo publicado aqui "Alterações da Reforma Trabalhista são Aplicáveis aos Contratos Antigos", e com isso tive uma duvida.
Temos dois funcionários que cumpriram o aviso prévio até dia 15/11, Fizemos o pagamento dia 16/11.
Achei que com a validação da nova legislação não houvesse mais a necessidade de ir ate o sindicato para homologação, porem minha contabilidade me comunicou de que a Caixa Econômica pode não aceitar os documentos sem o carimbo do Sindicato.
Nesse caso, qual a maneira correta de agir?

obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:43

Jessica, bom dia.
Pela nova lei, a CEF não pode negar, haja visto que a legislação deixa bem claro " a partir de 11 de Novembro, não há necessidade da homologação junto ao sindicato" em lugar nenhum ela menciona que e a partir do novo contrato de trabalho.
Nada impede de HOMOLOGAR JUNTO AO SINDICATO, mas lembre-se o sindicato poderá cobrar por esse serviço.
Na reforma deixa claro ""A obrigação de homologação sindical não existirá mais após a reforma trabalhista"", ela não menciona a partir de novos contratos.

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