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Cancelamento Rescisao

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 12:48

Colegas,

A empresa demitiu um colaborador no dia 27/10/2017, sendo feita a rescisão na empresa por não ter mais de um ano. A colaboradora recebeu os valores da rescisão, GRRF e FGTS. Sendo que a mesma ja gastou todo o dinheiro e agora descobriu que estava de 05 meses de gravidez.

Qual procedimento a fazer em uma questão dessa? Ela pode readmitir a colaboradora ou tem que cancelar e reintegrar.

Thalisson Rocha
Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 13:00

Thalisson,

Se ela passou pelo exame demissional e não identificou que estava gravida então a empresa não tem como saber.

Peça a ela trazer um atestado medico informando da gravidez e o periodo de gestação na data da demissão.

Faça tudo documentado atraves de carta com AR ou Telegrama.

Dá uma olhada aqui que deve ajudar.

http://www.mauavirtual.com.br/coluna/319

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:24

Thalisson Silva da Rocha

Tem que reintegrar.

Cancele a rescisão e informe no seu sistema a reintegração, normalmente tem essa opção onde o contrato antigo vai continuar de onde parou, sem iniciar um novo vínculo.

Ela tem que devolver a rescisão e o FGTS que sacou.

A empresa deve fazer uma RDF na caixa para recompor o FGTS sacado á conta dela e assim anular a movimentação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:49

Karina Louzada

Cancele a rescisão e informe no seu sistema a reintegração, normalmente tem essa opção onde o contrato antigo vai continuar de onde parou, sem iniciar um novo vínculo.

R: Karina, Ciente estou fazendo ja esse procedimento.

Ela tem que devolver a rescisão e o FGTS que sacou.

R: Como fazer pra devolver, uma vez a mesma informou que ja gastou e nao tem como devolver. A empresa pode pagar e abater dela.

A empresa deve fazer uma RDF na caixa para recompor o FGTS sacado á conta dela e assim anular a movimentação.
R: Preciso fazer apena RDF ou RDT também da exclusão de movimentação na CEF.

Thalisson Rocha
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 17:52

Thalisson Silva da Rocha

A empresa vai refazer a folha de outubro e o salário de lá pra cá deve ser pago à empregada. (pode abater desse valor oq ela tem q devolver sim, faça um acordo com ela sobre como isso será efetivado).

A RDF basta para recompor o saldo de FGTS à conta e excluir a movimentação. (a caixa vai gerar uma guia pra empresa pagar e assim devolver o saldo à conta do FGTS dela.)

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:07

Thalisson Silva da Rocha

É bom ir descontando aos poucos, parcele o valor o máximo que puder pra não prejudicá-la.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:08

Thalisson,

Tivemos um caso de reintegração da funcionária que já havia gasto a rescisão e não movimentou o FGTS, neste caso fizemos os acertos com a CEF.
Como ela seria dispensada de qualquer forma por não ter mais o posto de trabalho, reitegramos, aguardamos o período gestacional e estabilidade e prosseguimos coma demissão.
Fizemos o termo informando apenas as diferenças.
Como a primeira homologação foi em sindicato, na ocasião da segunda e definitiva, apresentamos os dois termos para conferencia, não houve problemas.

Att

Angel

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 11:11

Sandra

Ciente.

Estou refazendo todo o processo, a minha dificuldade é porque ela ja gastou o dinheiro de FGTS e multa 40% da GRRF.
Nesse caso como á empresa vai devolver esse dinheiro e abater na do colaborador.

Será através de um boleto emitido pela CEF?

Thalisson Rocha
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:57

Karina Louzada

Referente ao desfecho do caso de devolução.

Fui informado pela CEF que alem do RDF que preciso fazer, preciso preencher também o GRP. Alguem saber informar que formulario é esse e onde solicito pois nem eles mesmo sabem kkkkk.

Thalisson Rocha

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