x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 577

Diferencial de Alíquota

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 16:25

O diferencial de alíquotas tradicional, entre contribuintes, a responsabilidade é do destinatário (destinatário deverá pagar a favor do seu Estado, via documento de arrecadação ou na apuração).
No novo difal da emenda constitucional 87/2015 (icms partilhado no momento) a responsabilidade é do remetente, neste caso, saberá se foi retido se acompanhado de GNRE com código de receita (ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Operação Código 10010-2)
ou se possuir inscrição no Estado de destino a fim de apurar e enviar posteriormente o ICMS o código de receita a ser recolhido será (ICMS Consumidor Final não contribuinte outra UF por Apuração Código 10011-0).

Obs. Não é o CFOP que vai dizer se o ICMS DIFAL está quitado ou não, mas os indicativos acima.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 10:39

Caso o destinatário seja pessoa física ou jurídica não contribuinte cabe a São Paulo 60 desses 6% (esse difal ainda está sendo partilhado e em 2017 cabe 60% do difal para o Estado de destino).
Caso o destinatário seja contribuinte do ICMS (ADQUIRINDO PARA USO/CONSUMO/IMOBILIZADO) então os 6% cabe ao Fisco de São Paulo integralmente.

Lívia

Lívia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:09

Obrigada José Flávio pela informação.

Meu cliente é contribuinte e veio mercadoria para fazer salgados no caso seria para industrialização.

Minha dúvida gerou pq recebi a informação de que por ser 6403 não precisa recolher o diferencial pois já estava recolhido antecipado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 11:38

Lívia, nesse caso é bom evitar o termo difal que não se aplica a esse caso (tecnicamente é incorreto chamar de difal nesse caso, gera confusão de entendimento)!
Difal somente nos casos acima.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.