Boa tarde!
No mês de outubro de 2017, ao emitir GPS para a competência 10/2017, a Guia saiu com a competência do mês 08/2017, e assim foi recolhida no dia 31/10/2017. Gerando uma duplicidade no mês 08, e o mês 10 ficou com um débito, porém, que na verdade foi recolhido.
Tratando-se de órgão público e necessitando de uma CND tomei conhecimento do débito relativo ao mês de outubro/2017 e devido a urgência em obter a CND fiz a emissão de uma nova GPS, com competência para o mês 10/2017, e realizei o pagamento do valor principal das contribuições acrescido de multa e juros, em 09/02/2018.
Quanto a duplicidade gerada no mês 08/2017, fiz a compensação no mês 02/2018.
Gostaria de saber se posso, e como fazer a compensação ou restituição da multa e juros pagos, pois entendo que não houve atraso no pagamento da GPS 10/2017?
Obrigada
Eliza