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Pagamento de GPS em duplicidade

JESSICA MATOS COELHO

Jessica Matos Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 18:10

Prezados, boa tarde!

A empresa efetuou o pagamento da GPS 2100 em duplicidade, referente ao mês de 10/2017. Nesse cenário, como é feita a compensação do campo 6 e o campo 9 como fica?

Atenciosamente,
Jéssica Matos

Eliza Silvana Batista da Costa Cassia

Eliza Silvana Batista da Costa Cassia

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:54

Boa tarde!

No mês de outubro de 2017, ao emitir GPS para a competência 10/2017, a Guia saiu com a competência do mês 08/2017, e assim foi recolhida no dia 31/10/2017. Gerando uma duplicidade no mês 08, e o mês 10 ficou com um débito, porém, que na verdade foi recolhido.
Tratando-se de órgão público e necessitando de uma CND tomei conhecimento do débito relativo ao mês de outubro/2017 e devido a urgência em obter a CND fiz a emissão de uma nova GPS, com competência para o mês 10/2017, e realizei o pagamento do valor principal das contribuições acrescido de multa e juros, em 09/02/2018.
Quanto a duplicidade gerada no mês 08/2017, fiz a compensação no mês 02/2018.
Gostaria de saber se posso, e como fazer a compensação ou restituição da multa e juros pagos, pois entendo que não houve atraso no pagamento da GPS 10/2017?

Obrigada

Eliza

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