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GFIP Empresa do Simples sem movimento

Christiano Roofln

Christiano Roofln

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 18:53

Boa noite, gostaria da ajuda sobre GFIP conforme abaixo:

Empresa no Simples Nacional - anexo III - 2 sócios - 1 com retirada pró labore - sem empregados
Sem movimento desde a criação - 15/09/2017
Primeiro movimento - Faturamento em 11/2017
Pagamento da primeira GPS em 12/2017 - sócio administrador - pró labore

1 - Sou obrigado a ter/informar GFIP?
2 - Se positivo, desde quando deveria ou devo informar?
3 - Não tenho recolhimento de FGTS (sócio administrador - pró labore), a minha GFIP será informada como sem movimento? Qual código?
4 - Tendo faturamento mensal nas mesmas condições acima, terá a necessidade da GFIP mensal sem movimento?
5 - Necessito de Certificação Digital da Empresa para proceder com esta necessidade ou posso fazer com o meu Certificado Digital tendo uma procuração via site da RFB?

Obrigado pela ajuda.



FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 01:36

Christiano Roofln boa noite!

O sócio é um contribuinte obrigatório a previdência, e se este faz retirada de pró-labore logo deve entregar gefip contendo esta retirada, vejamos;

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais
idg.receita.fazenda.gov.br

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Victor Melo

Victor Melo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 09:00

1 - Sim, competências sem movimentos deve ser enviado SEFIP Sem movimento (ausência de fato gerador).

2 - Desde competência da abertura.

3 - SEFIP deve ser entregue com cód 01 (Declaração ao FGTS e Previdência).

4 - Sim, é necessário envio de SEFIP toda competência, inclusive 13º, mesmo que não se alterem valores.

Victor Melo
Departamento Pessoal
Original Contabilidade LTDA - ME
http://originalcontabilidade.com.br/

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