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Salario diferente de funcionários

Gilvan ribeiro

Gilvan Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 21:14

Boa noite!
Tenho uma dúvida fui contratado dia 01/02/2017 como motorista.
De início comecei com 1500 nos 3 primeiros mês de experiencia depois aumentaria o salário pra fica igual dos outros motoristas .
Até aí tudo bem após 3 Meses eles aumentaram meu salário pra 2000 porém o salário dos outros motorista são 2156, questionei com meu gerente a diferença de salário e ele falo que é porque os outros funcionários tbm começaram com 2000 e estão com 2156 por causa dos dissídios que já passou...
Minha duvida e tá certo ? Pois dessa maneira nunca vou ter ó salário igual deles pq sempre que ouve dissídio.... ou quando houver a nova atualização de salário pelo dissídio meu salario irá iguala ao dos outros motoristas pois exercemos a mesma função!

Gilvan ribeiro

Gilvan Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 09:13

Carlos Alberto dos Santos fiquei na duvida em relação a sua resposta! praticamente você respondeu SIM e NÃO !

mais obrigado vou aguarda mais respostas!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 11:56

Bom dia!

Conforme Art 461 da CLT, funcionários com mesma função devem ter seus salários equiparados. Vale lembrar que, para se ter direito a equiparação, a diferença de tempo de registro entre as partes não pode ser superior a dois anos. Deve-se observar também se a empresa não possui algum plano de carreira a ser seguido, o mesmo deve estar registrado no MTE.

Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Gilvan ribeiro

Gilvan Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Motorista
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 12:51

Isabela Gomes OBRIGADO!
porem a questão e que eu falei com o patrão que o certo era eu ter o mesmo salario dos outros motoristas, mais ele esta alegando que o salario dos outros motoristas e maior porque eles ganharam aumento do dissídios anteriores porem acho que ele ta me emrrolando!

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 13:03

Veja com seu sindicato, Gilvan, apresente junto ao seu gerente também a base legal que deve ser respeitada, que é o Art 461 da CLT.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Domingo | 26 novembro 2017 | 10:40

Gilvan, bom dia.
......com a reforma trabalhista, além daquele limite de diferença de 02 (dois) anos na função, também não pode existir diferença de tempo de vínculo de emprego superior a 04 (quatro) anos. Exemplificando: se o empregado “A” foi contratado em 2012 e “B” foi contratado em 2017, não haverá equiparação, pois a diferença de vínculo é superior a 04 (quatro) anos. Da mesma forma, se empregado “A” foi contratado em 2014 e “B” foi contratado em 2017 para exercer a mesma função de “A”, também não pode ser requerido equiparação salarial, pois o tempo “na função” é superior a 02 (dois) anos, embora o tempo de serviço seja inferior a 04 (quatro) anos.

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