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Abono Pecuniario: Abaixo de 10 dias?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 01:04

Colegas boa noite!

Abono pecuniário pode ser abaixo de 10 dias? tenho um empregado, que ele tem direito apenas 20 dias (8 meses de empresa)de férias, sendo que ira gozar por 14 dias. Nesse caso, ele poderia vender os 6 dias restantes? ou não?

O artigo abaixo da CLT diz que é o período de direito, mas tem pessoas que falam que não pode ser abaixo de 10 dias.


Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977



Obrigada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 01:31

Monica Vieira boa noite!

Se o trabalhador tem direto a 30 dias de férias e quiser converter 1/3 em abono esses dias de abono será = a 10 dias, logo se este trabalhador tem direito a goza de apenas 20 dias e quiser converte 1/3 em abono será = a 6,6 dias de abono.

Fredson Lopes

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