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Dias de aviso prévio no acordo entre as partes

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 13:15

Pessoal, o artigo 484-A estabelece a possibilidade do acordo entre as partes, a dúvida que me veio a cabeça é se neste caso a contagem do aviso prévio muda? Por exemplo, são adicionados 03 dias a mais por ano trabalhado (a partir do primeiro ano completo), o que faz com que o aviso prévio, quando concedido pela empresa, tenha duração mínima de 30 dias.

Então, no caso de acordo esses dias a mais continuam valendo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 13:35

Vinicius

Não.

Esses dias valem para dispensa sem justa causa, o que não seria o caso do acordo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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