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Quais são as obrigações mensais do MEI atualizado?

Mayk Lourenço

Mayk Lourenço

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:43

Boa tarde,

No Portal do Empreendedor fica claro que o MEI é obrigado a fazer declaração anual de faturamento e está dispensado de manter
contabilidade, porém ficam as dúvidas:
O mei é obrigado a entregar a DIRF, RAIS, GFIP e outras obrigações mensais? Muitas pessoas estão se legalizando como Mei mas não estão se atentando para essas obrigações acessórias que não são repassadas nem pelo Sebrae e nem pelo Portal.
Agradeço a quem puder falar à respeito.

Att,

Mayk Lourenço - sou MEI

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3, Assistente
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:55

Mayk Lourenço , boa tarde !


AS obrigações acessórias são as listadas abaixo , conforme portal do empreendedor MEI



13.12 - Quais obrigações acessórias estão previstas para o Microempreendedor Individual (MEI) ?
°; Emitir documento fiscal quando o destinatário for empresa, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada de mercadorias.

º; Manter Relatório Mensal de Receitas Brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

º; Apresentar Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI.

º; Prestar informações de seus empregados nos casos de admissão e demissão.

Nota: O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).



Link : www.portaldoempreendedor.gov.br

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 25 novembro 2017 | 17:05

Mayk Lourenço,

Boa tarde,
No Portal do Empreendedor fica claro que o MEI é obrigado a fazer declaração anual de faturamento e está dispensado de manter
contabilidade, porém ficam as dúvidas:
O mei é obrigado a entregar a DIRF, RAIS, GFIP e outras obrigações mensais? Muitas pessoas estão se legalizando como Mei mas não estão se atentando para essas obrigações acessórias que não são repassadas nem pelo Sebrae e nem pelo Portal.
Agradeço a quem puder falar à respeito.
Att,
Mayk Lourenço - sou MEI

1 - estabelece o código civil que:
O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).

Contudo, uma empresa sem contabilidade é como um barco sem leme que sempre será levado pelos ventos da economia. Nós contadores que somos e forjados fomos para isso, defendemos que mesmo um "MEI" deve sim manter uma escrituração contábil adequada às suas atividades.

1 - mesmo o MEI sem empregados, deverá apresentar sefip sem movimento para informar a CEF que não há empregados e por tanto não denotar uma cobrança futura das tais declarações;

2 - dirf - caso o MEI tenha empregados e estes estiverem elencados nas obrigações dessa declaração, deverá sim informar;

3 - emissão de nf-e ou nfs-e, não há previsão legal pelas normas da RFB, contudo como essas situações são de caráter de cada Estado e Municipio, precisas verificar o RICMS do Estado e o RISS.

Mas imagine comigo agora:

Você se formaliza como MEI e como tal vai vender algum produto ou mercadoria, na outra ponta seu cliente só compra seu produto mediante apresentação da competente nota fiscal, o que você dirá? que a RFB o desobrigou da emissão da nota fiscal e perde a venda ou vai tentar
emitir a nota e ganhar não só esse cliente mas outros e mais outros.

Reflita, nem tudo é o que parece ser e em alguns casos utopia é o que se vê nas normas emanadas pela RFB.

Bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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