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rescisão - contrato de experiencia

Marina Gorri

Marina Gorri

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 09:56

Bom Dia

Tenho uma duvida

Um funcionário entrou dia 01/11/2017, com contrato de experiência de 30+30, a empresa decidiu mandar embora no dia 30/11/2017.
Devo pagar o que para este funcionário?
Tem multa rescisória?
Como a primeira parte do contrato acaba dia 30/11 não devo pagar nenhuma multa a ele?

Att
Marina

Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:09

Bom dia.. Com término do contrato de experiencia, vc vai pagar 1/12 de ferias (mais o 1/3), 1/12 de 13. salario.. a "multa" (mesmo formulario) é sobre o fgts do saldo de salario e 13... Nao tem multa e nem mais nada... Termino de contrato...

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 10:22

Se o contrato foi prorrogado para mais 30 dias, os 60 dias de experiência terminará em 31/12/2017, se o empregador está dispensando em 30/11/2017, a rescisão será Dispensa sem justa causa, e deverá pagar as seguintes verbas rescisórias:

- Salário dos dias batalhados no mês (30 dias)
- Metade dos dias que faltam para terminar o contrato art. 479 CLT (15 dias)
- Férias proporcionais (1/12)
- 13º Salário Proporcional (1/12)
- Guia Rescisória ( Multa de 50% do saldo do FGTS + FGTS do mês)
- Emitir folhas do seguro desemprego
- Código de movimentação do FGTS "SJ2"

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