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Restituição INSS Per/dcomp

Jocimar Oliveira

Jocimar Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 14 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 09:26

Bom dia!

Por favor, alguém poderia me ajudar, precisa saber algum modelo dos seguintes documentos:

I - autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada, com firma reconhecida em cartório, com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a(s) competência(s) em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;


II - declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, com firma reconhecida em cartório, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 20:15

Oi Jocimar boa noite

vc quer restituir o valor pago em duplicidade do INSS é isso?

Na verdade vc so tem que fazer uma Perdecomp para conseguir isso ta.

onde esta escrito isso pode nos dizer?

att

Jocimar Oliveira

Jocimar Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 08:55


Bom dia, Andre.

No meu caso como é pagamento em duplicidade, de valores referente à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra, conforme Instrução Normativa 900 de 30/12/2008, diz a seguinte redação:

SEÇÃO VI

DA RESTITUIÇÃO DE VALORES REFERENTES À RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA E NA EMPREITADA

Art. 17. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção de contribuições previdenciárias no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços que não optar pela compensação dos valores retidos, na forma do art. 48, ou, se após a compensação, restar saldo em seu favor, poderá requerer a restituição do valor não compensado, desde que a retenção esteja destacada na nota fiscal, na fatura ou no recibo de prestação de serviços e declarada em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da retenção na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, a empresa contratada somente poderá receber a restituição pleiteada se comprovar o recolhimento do valor retido pela empresa contratante.

Art. 18. Na hipótese de a empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição poderá ser apresentado pela empresa contratada ou pela empresa contratante.

Parágrafo único. Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

I - autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

II - declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Art. 19. A restituição de que trata esta Seção será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária constante do Anexo IV, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:17

Jocimar

Você só vai apresentar estas declarações se a restituição for solicitada pela contratante. Não existe um modelo em específico, você simplesmente precisará colher a assinatura do representante legal da contratada, autorizando o pedido de restituição.
Nos demais casos onde a contratada é quem pretende pedir a restituição, vc só precisa apresentar a DComp e juntar a documentação que garanta o direito ao crédito (NF, Livro Diário e Razão registrado na Junta Comercial, Folhas de Pagamento, GFIP´s, etc)

Andre Heidrich Varela

Andre Heidrich Varela

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 20:37

Oi Pessoal boa noite

A dispensa da escrituração contábil está prevista somente na legislação do Imposto de Renda, no que se refere aos tributos federais. Os demais dispositivos legais, tais como Código Comercial, Lei das Falências, Legislação Previdenciária, entre outros, continuam exigindo que as empresas mantenham sua contabilidade. A escrituração contábil atende à legislação e padrões estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade.

esta legislação da não obrigatoridade na escrituração clique aqui

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2009 | 21:20

Ah sim Andre, com certeza o correto é ter a contabilidade regular, mas estava me referindo somente à uma exigÊncia da fiscalização no ato do pedido de restituição, para empresas do regime diferenciado.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 10:56

Estava lendo na Instrução Normativa RFB nº 900, de 30 de dezembro de 2008 para restituição do INSS retido na NF de empresa CNPJ, terá que fazer PER/DCOMP , nunca fiz então minha dúvida mesmo fazendo terei que levar algum documento junto a Receita Previdenciária, e quais são? E se não posso fazer através de formulário impresso do Anexo IV - Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.
Agradeço a atenção e se enviei em sala errada desculpe é pq estive pesquisando e achei este tópico, achei melhor postar aqui do que abrir outro.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:03

Patricia

A princípio você entrega a PerDcomp e aguarda a intimação para comparecimento na repartição. Não há necessidade de apresentar documentação antes da intimação para comparecimento.

Jocimar Oliveira

Jocimar Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:11

Bom dia, Patricia

O seu pedido de restituição será encaminhado à autoridade da RFB competente para reconhecer direito creditório. Previamente ao referido reconhecimento, a RFB poderá intimar o contribuinte a apresentar documentos comprobatórios do credito informado, sem prejuízo de realização de diligência fiscal nos estabelecimentos do contribuinte a fim de que seja verificada, mediante exame de sua escrituração contábil e fiscal, a exatidão das informações prestadas.

Espero que eu tenha ajudado, porém eu estou com quatros pedidos via per/dcomp para solicitar restituição ainda eu não pedi, mais no meu caso eu sou tomador do serviço e não o prestador, ou seja, eu paguei duas vezes a retenção para empresa que tomou o serviço.

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:20

É que o caso aqui é a empresa presta serviço para Usina e eles retem na NF, mas mesmo compensando o valor tem crédito para restituir, mas irei na Receita e irei verificar mas corretamente outras dúvidas que tenho, mas agradeço muito pela atenção.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 11:41

Patricia

Recomendo que você converse com o servidor responsável pela fiscalização nesses pedidos de restituição. Além dos procedimentos padrão, cada fiscal usa seu poder discricionário de forma diferente para deferir solicitações desse tipo.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2009 | 14:43

Na minha região os servidores ainda estão fiscalizando os pedidos de restituição de 2007, o fato é que eles tem até 5 anos para restituir os valores, ou não.

ALAN RODRGO SILVA

Alan Rodrgo Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2009 | 10:08

Boa tarde Pessoal.
Aproveitando dessa discussão. Vocês poderiam me ajudar com as seguintes dúvidas?
O preenchimento da declaração no PerdComp deve ser feita uma para cada competência?
Após o envio é necessário levar alguma documentação na agência da receita?
Quanto tempo demora para a Receita devolver o dinheiro?

Agradeço desde já pela força.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 14:06

Exato Alan

VOcê precisa fazer uma Dcomp para cada competência, onde será detalhado a origem do crédito e compensações parciais (se houver).
Você só levará a documentação após a intimação da RFB.

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 17:14

Pessoal,
Voltando esse tema, li que é bastante demorado a restituição dos valores.
Tenho um caso aqui de uma médica, onde as empresas que ela prestou serviço, como autônoma, reteram INSS no RPA, passando do teto de contribuição...
Como é demorado a restituição desses valores, seria possível ela compensar o montante com outros impostos, por exemplo I.R.?

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
Bianca Souza da Cruz

Bianca Souza da Cruz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 17:36

Eu fiz dois processo de restituição pelo PERDCOMP, e nenhum apresentou alguma intimação, faz uns 2 anos que eu fiz..
E também fui num curso nesse mes ainda, em que o instrutor falou que demora anos pra restituir e é dificil o caso em que o contribuinte recebe o valor devolta..

Christiano de Jesus

Christiano de Jesus

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 março 2010 | 17:42

Obrigado Anderson

Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que crêem no seu nome;
Os quais não nasceram do sangue, nem da vontade da carne, nem da vontade do homem, mas de Deus. (Jo 1:12;13)
PAULO R. M. DE ANDRADE

Paulo R. M. de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 12:02

Bom dia. Em caso de pagamento a maior de INSS é possível fazer a compensação em meses subsquentes, atualizando pela Selic. A compensação deve ser informada na GFIP no campo compensação e deve ainda informar o mês inicial do crédito.
Por exemplo, a empresa recolhe no mês 04/2010 um valor de R$10.000,00 a maior, então no mês seguinte 05/2010, ela atualiza pela Selic e informa na GFIP-Compensação com o mês inicial e final 04/2010. Frisando que neste caso é importante entender que há um percentual máximo de 30% a compensar, haja vista não ser credito de retenção dos 11% sobre nota fiscal.
Quanto a PERD/COMP deve ser feito por competência e se for empresa de construção civil, e houver saldo a restituir de matrícula CEI deve ser feito PERD/COMP para a CEI vinculada ao CNPJ.
A demora aqui em São Paulo é estarrecedora, estão fazendo do ano de 2004. Eles somente analisam se você impetrar mandado de segurança na Justiça Federal. Já tive sucesso em várias empresas, contudo, somente após impetrar o mandado de segurança.
Base legal é o artigo 24 da Lei 11.457/07 para impetrar o mandado. Saiba que eles irão fiscalizar a empresa tão somente no período objeto do pedido de restituição, e é óbvio que a empresa tem que estar com todas as obrigações acessórias em dia e com os tributos. Quanto a compensação de pessoa física que teve retenção a maior, tem que fazer PERD/COMP, e não é possível compensar com IR, e o prazo para restituição creio que deve variar de cidade para cidade e estado para estado. Os fiscais querem a todo custo encontrar pêlo em ovo para não restituir, mas é muito legal fazer isto, pois se você cumpre com todas as exigências legais, eles ficam sem saída e tem que restituir. Qualquer dúvida estamos aí.

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 21:23

Boa noite,
Se e empresa prestadora do serviço, após a compensação na Gps do Inss retido na sua nota fiscal, pela tomadora, ainda lhe restar um saldo, ela poderá usar esse saldo como crédito no recolhimento na Gps do mês seguinte ? Ou esse saldo ela é obrigada a pedir a Restituição via Perdcomp pois o saldo somente serve para a competência da retenção ?
(*Sem compensar a parte de Terceiros).

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 julho 2010 | 21:42

Jair

Sim, você pode compensar o seu crédito nas GPS posteriores, informando o crédito como compensação na SEFIP. Só não é permitido a compensação retroativa.
Como você mesmo reiterou, os terceiros devem ser recolhidos independente do crédito.

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 10:38

Bom ainda me restou uma dúvida.
Esse Inss que foi recolhido para a matrícula da obra, caso venha a sobrar um saldo para compensar após a conclusão da obra, a empresa prestadora poderá compensar em outras Gps fora da obra ?

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 16 julho 2010 | 11:01

Jair

dê uma olhada no Art. 48 da IN 900/2008.

§ 4º Se após a compensação efetuada pelo estabelecimento que sofreu a retenção restar saldo, este valor poderá ser compensado por qualquer outro estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, inclusive nos casos de obra de construção civil mediante empreitada total, na mesma competência ou em competências subseqüentes. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 973, de 27 de novembro de 2009)

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