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Restituição INSS Per/dcomp

FRANCISCO VENTURA

Francisco Ventura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 julho 2010 | 20:19

Boa noite, se uma empresa construtora contratar o serviço de uma empresa no ramo da construção civil com cessão de mão de obra, e reter os 11 % de Inss na nota fiscal da prestadora e recolher a GPS no Cnpj da prestadora mas com a indicação da matrícula CEI da tomadora, esse valor do Inss fica como um "crédito" para a tomadora no momento de apurar o Inss da obra?

Gerson Giovani Fagundes

Gerson Giovani Fagundes

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Terça-Feira | 8 março 2011 | 16:24

Boa tarde,

Estou com uma dúvida tenho que fazer um PER DCOMP,
com pedido de restituição do INSS, pois ele foi retido em NF e pago a mais
do que deveria, so que acontece o seguinte no momento em que estou gerando o PER DCOMP, eu coloco os dados da GPS que deveria ser paga, com
valor de R$ 128,00 e foi paga em duplicidade com valor de R$ 1.220,00 quando boto o valor do crédito a ser restituido ele me diz que o valor do crédito não
pode ser maior do que o valor informado na GPS da competência referida,
alguém ja se deparou com uma situação dessa?
fico no aguardo de uma ajuda grato desde já!

At,

Gerson G.
PAULO R. M. DE ANDRADE

Paulo R. M. de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 9 março 2011 | 14:29

Boa tarde.
Pelo que entendi você tinha pagar R$128,00, mas pagou duas vezes o valor de R$1.220,00, é isso realmente?
Caso seja isto você irá preencher o PERD/COMP e informar no campo CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA OU A MAIOR, e não no campo retenção lei 9.711/98.
Outrossim, lhe informo que a versão 4.4 do PERD/COMP está com problemas no software, mesmo conseguindo preencher não será possível o envio.
Eu não sei como funciona a Receita aí em SC, mas se for igual a SP é melhor que você atualize mês a mês seu crédito pela SELIC e compense na GFIP naquele campo que somente é permitido compensar 30% dentro do mês informando a competência inicial e final a do mês em que pagou a maior.
Creio ter ajudado, contudo, tendo outras dúvidas estou à disposição.
Paulo.

PAULO R. M. DE ANDRADE

Paulo R. M. de Andrade

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 18:36

Boa tarde Giusepe. Se você fizer o PERD/COMP terá que esperar pelo menos 360 dias que é o prazo previsto no artigo 24 da Lei 11.457/07 para ter seu dinheiro de volta.
Contudo, você pode compensar até 30% do crédito nas GFIPS de meses posteriores.
Existe um campo chamado compensação, no qual deve informar a competência inicial do crédito e competência final, e lembre-se: apenas compense 30% do crédito, posto ser esse o percentual permitido no artigo 89 da Lei 8.212/91.
Não confunda este crédito que é derivado de pagamento em duplicidade com a retenção dos 11% efetuada pelos tomadores de serviços dentro do respectivo mês de emissão de nota fiscal de serviços.
São compensações distintas, muito embora os saldos de retenção possam ser compensados em meses posteriores no mesmo campo sem a limitação dos 30%.
Penso que ajudei, qualquer dúvida estou à disposição.
Paulo.

giusepe carlos araujo oliveira

Giusepe Carlos Araujo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 17:28


BOA TARDE

SENHORES

Segue o procedimento referente a situaçao abaixo;
A empresa cadastrou o pis de funcionario inativo , no funcionario ativo de uma empresa, ela gerou a sefip, mandando essa informçao, o que aconteceu, o func inativo estava recebendo o seguro desemprego , na hora de ir sacar , constou que ele estava trabalhando em outra , e na realidade nao estava trabalhando , para regularizar foi feita um rdt , correta com os dados e enviada para a caixa, foi protocollada , queria sabe se com essa açao e regularizada ou tem um outro procedimento a fazer ?


sem mais

Francsico José de Castro Coelho

Francsico José de Castro Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 11:14

Pessoal, bom dia / boa tarde a todos!

Eu lí no Forúm mas não consegui tirar minha dúvida.

Uma das empresas no qual eu trabalho, está sofrendo retenção de INSS todos o meses. Esse valor é bem superior ao valor a ser pago.

Sendo assim, estamos com um crédito de INSS a compensar muito alto.

As minhas dúvida são:

1º - Eu acho que, mas alguém poderia confirmar se posso me compensar deste crédito com outro imposto administrado pela RFB?

2º - No mês que eu foi fazer a compensação ( ex, Nov,2011 ), estou usando o seguinte critério:

- 1º deduzo o valor que me foi retido na NF emitida em Oct/11.
- 2º Se sobrar saldo, utilizo o valor de INSS a compensar.

Esta forma de compensação está correta, ou eu deveria primeiro utilizar até o limite de 30% do a compensar para depois utilizar o valor retido no mês anterior?


Desde já agradeço a todos e um feliz ano!




Rafael Estrela

Rafael Estrela

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 25 setembro 2012 | 18:05

Boa tarde a todos os colegas,

Pessoal eu li bastante todos os comentários acima e mesmo assim fiquei com dúvida:

Efetuei a reetenção do INSS de um prestador de serviço meu e no momento do recolhimento o fiz em duplicidade GPS 2631.
Ja fui na RFB, palntão fiscal, CAC e ninguém sabe me orientar corretamente como fazer a perdcomp para solicitar restituição tendo em vista que o CNPJ da GPS não é o meu (tomador) e sim o do meu fornecedor (prestador) tentei de todas as formas fazer o perdcomp e não consegui. Já providenciei a declaração e comprovantes dos recolhimentos e só falta a forma correta de solicitar restituição.

Pergunto:

Os colegas descobriram a forma de fazer o perdcomp? Se sim, me orientem, por favor. Se não, me orientar se o processo correto é o processo formal e através do preenchimento do requerimento e protocolo na RFB.

DAIANE

Daiane

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 11:38

SOCOOOORRRROOOO estou enlouquecendo! kkkk

Por favor, me ajudem!

Minha mãe efetuou o pagamento de contribuição providenciaria em duplicidade, pagou duas vezes o mesmo período. Contribuinte individual.
Ja foi à Receita diversas vezes e eles sempre falam que o pedido de restituição de ser feito pela internet através do programa PER/Dcomp.
Só que quando vou preencher o pedido de restituição, quando chego no campo "código de pagamento" que digito "1201" aparece a seguinte mensagem: "código de pagamento incompatível com o campo identificador do NIT" e tudo para por ai, não tem como proseguir! O QUE DEVO ESTAR FAZENDO DE ERRADO? Por favor me ajudem.

Obrigada!

guilherme wrege

Guilherme Wrege

Iniciante DIVISÃO 1, Economista
há 10 anos Domingo | 7 julho 2013 | 16:27

Caros,
Aproveito este fórum para colocar uma dúvida minha: baixei o PerdComp 5.1 do site da Receita para restituir o INSS pago em duplicidade em um mês, porém o programa não aparece INSS, apenas IRPF; ITR; Parcelados; Multa e juros. Não consigo incluir o INSS no sistema e não encontrei outro arquivo para baixar no site da receita, alguém saberia me dizer onde consigo solicitar a restituição.

Simone Freire da Silva

Simone Freire da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:37

Olá Pessoal,

Estou com problemas com o perdcomp também. Enviei vários pedidos de restituição de INSS pago a maior em 2011 e até agora quando consulto no site da Receita só aparece a mensagem que o pedido foi recebido e encontra-se em processo de análise.

Será que esse R$ está perdido?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:51

Boa tarde Guilherme Wrege, na verdade o programa ja vem compreto, quando colocar pedido de restituição, na outra cixa abrirá as opções e terá: Contribuição Previdenciária indevido ou a maior e depois as opções refente a guia de INSS. o seu não da essa opção?

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 15:53

Simone Freire da Silva, não fique preocupada, realmente esta demorando muito, não sei como são as RFB na Bahia, mas aqui em SP tiveram alterações nas unidades que estão analisando os pedidos, demora demais mesmo.

William Carvalho
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Diego Oliveira Morais

Diego Oliveira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:00

Bom dia a todos!

Pessoal, estou com o mesmo problema do nosso amigo Rafael e não encontrei no forum um solução. Alguém pode me ajudar?
"O financeiro da empresa recolheu uma GPS em duplicidade (cod.2631), como solicitar o ressarcimento do valor pago indevidamente?"

Diego Oliveira Morais

Diego Oliveira Morais

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 12:46

Olá Daniela,

Já tenho estas informações e mãos, entretanto, a empresa é tomadora de serviços e não possui funcionários neste SPE (empresa sem fopag), a compensação não da para fazer e não tem o campo para solicitação de restituição.
Como faço?

Daniella Barreto de Melo

Daniella Barreto de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 16:57

No programa, na aba cadastro, tem a opção dados iniciais, lá você preenche os dados iniciais e no tipo de documento marca pedido de restituição, no tipo de crédito coloca contribuição previdenciaria indevida.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 24 outubro 2013 | 17:34

Diego, segue link com um curso de Perdcomp da receita, é muito bom. assim que baixar e executar, no canto direito superior tem a caixinha para selecionar qual seu caso, aí ele faz passo a passo com animações da própria tela do programa.

Curso Perdcomp

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 08:47

Olá pessoal, poderia me orientar, tenho um colega que estava pagando o seu carnê de Inss de autônomo, o mesmo ficou doente e solicitou o auxilio doença no qual foi concedido o beneficio, mas ele continuou pagando o carnê deste período de auxilio, gostaria de saber como que faço para solicitar esta restituição, passo a passo.

Conto com vocês.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2014 | 19:03

Boa noite Fernanda, sempre envio este curso do Perdcomp para os colegas e ajuda muito, pois é um passo a passo com as tela e explicação, baixe no link abaixo e abra, assim no canto direito superior do programa selecione a restituição que deseja e ele vai fazendo com você.

Curso Perdcomp

William Carvalho
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