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Restituição INSS Per/dcomp

Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 abril 2014 | 10:41

Bom dia a todos,

Estou com uma dúvida quanto a restituição de INSS pago em duplicidade pela empresa contratante do serviço nos serviços com retenção de INSS e caso alguém possa me ajudar iria agradecer muito.

Li a lei instrução normativa nº 1300 de 20 de novembro de 2012

e no art. 18 consta a seguinte informação :

Na hipótese de a empresa contratante efetuar recolhimento de valor retido em duplicidade ou a maior, o pedido de restituição poderá ser apresentado pela empresa contratada ou pela empresa contratante.

Parágrafo único. Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

I - autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

II - declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou, nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.


Pelo meu entedimento, devo solicitar a empresa a contratada uma autorização(procuração) com poderes especificos para pedir a restituição junto ao INSS correto ? além disso devo solicitar uma declaração feita pela empresa contratada informando que este valor a ser restituido não foi compesando ou restituido pela empresa contratante pelo serviço correto ?

Com a autorização e declaração na mão posso dar entrada no processo de restituição por meio de PERDCOMP ou por meio de apresentação de formulário de restituição a ser entregue na Receita Federal.

Obrigado a todos

DIEGO DE ABREU LESSA

Diego de Abreu Lessa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:21

boa tarde pessoal

preciso de ajuda urgente!!!!
gerei uma gps de uma empresa com o pis errado, de um funcionÁrio que nÃo É desta empresa...Ódio!
assim que percebi o ocorrido, fiz o pedido de exclusÃo de gfip na sefip, mas jÁ tinha enviado a guia para pagamento, que acabou sendo efetuado.
agora, estou de posse desta guia com o valor de r$ 174,00 e nÃo sei o que fazer para ter este dinheiro de volta.
tenho em mÃos o pedido de exclusÃo de gfip e a guia paga com recibo.

aguardo uma ajuda...

obrigado

FRANCIELI  FERREIRA

Francieli Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 20:30

Boa noite!

Uma empresa prestadora de serviço emitiu uma nota para a minha empresa na qual teve uma retenção de INSS, emiti a GPS em nome da prestadora e efetuei o pagamento. Porém efetuei esse pagamento duas vezes.
Gostaria de saber se eu tenho que fazer PER/DCOMP ou posso simplesmente compensar esse INSS na Sefip (30% ao mês), visto que a GPS está em nome da empresa prestadora do serviço e não na minha?
Espero que alguém me ajude.. pois estou perdida.
Obrigado!

Anderson de Moura Lopes

Anderson de Moura Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 12:05

Prezados, tenho umas Dcomps (INSS pago a maior) transmitidas em 03/2009 que até hoje (mais de 05 anos) aparecem como Em Análise, alguém já passou por isso? o que pode ser feito?
Bendita hora que não utilizei a compensação no mês a mês pela SEFIP, o crédito já tinha sido recuperado....

ANDRE MOSSERI

Andre Mosseri

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 9 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 17:19

Boa tarde,

como eu faço para conseguir o reembolso do INSS que paguei para uma faxineira? so que ela nao trabalha mais comigo e quero saber se é possível pedir o reembolso do valor que eu paguei?

grato
Andre

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 15:54

Olá, boa tarde a todos.

Estou com uma dúvida.

Tinha uma empresa e entrei de licença maternidade em maio /2012.
Em junho/2012 dei entrada no pedido do salário maternidade.
Foi negado porque estava constando no sistema que nos meses de maio, junho e julho/2012 haviam sido pagos a guia do GPS, ou seja, entrava em contradição com o período da licença maternidade.
A culpa foi da contabilidade que enviou as guias GPS para serem pagas. E a pessoa que ficou no meu lugar cuidando da empresa, pagou sem questionar nada, afinal, pagamos a contabilidade para isso.
Em setembro/2012, a contabilidade deu entrada no pedido de devolução dos meses em questão, PERDCOMP.
Até agora não recebi os valores, continua em análise no site do governo.
Visto nos comentários deste fórum que a demora é grande, passando até dos 5 anos, fiquei preocupada.

A minha dúvida:
Tenho o prazo de 5 anos para pedir o salário maternidade, porém se não receber a devolução das guias pagas até maio/2017, não consigo entrar com o pedido.
O que devo fazer? Processar a contabilidade para tentar receber através deles o valor do salário maternidade, caso passe esse tempo, já que o erro foi deles?

aguardo alguma ajuda...
grata
Noemi

Matheus

Matheus

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 11:44

Bom dia, estou com uma dúvida semelhante ainda, meu cliente pagou guias de IRPJ e CSLL trimestrais em duplicidade, quero fazer um PER/DCOMP para restituir esse valor, quando vou preencher a conta bancária, tem que ser no nome da empresa ou pode ser em qualquer outra conta?
E depois que eu fizer a declaração teremos que esperar a fiscalização para apresentarmos as documentações referentes para depois receber o valor restituído?

Desde ja agradeço

ATT
Matheus Libório

Juliany Freitas

Juliany Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 maio 2015 | 14:50

Olá Pessoal, boa tarde!
Tenho uma dúvida referente a restituição de GPS de obra.
Estou em um financiamento da caixa na compra de terreno e construção. Logo que iniciou as obras, fui orientada por um contador a emitir uma guia GPS por mês, com valor de 100,00, e pagá-las até o final da obra. Finalizamos a obra e já emitimos toda a documentação da casa, e fui informada que devido ao tamanho da minha casa (47m2) não seria necessário o CND da obra, pois esse documento é necessário para casas com metragem acima de 70m2.
No total, paguei 6 guias GPS (de agosto/14 a fev/15) no valor de 100,00 cada uma. Como não havia necessidade desse pagamento, gostaria de ressarcir o valor. Vocês saberiam me informar se isso é possível?

WALLAS

Wallas

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 25 agosto 2015 | 17:45

Boa Tarde,alguém poderia me orientar como solicitar a restituição do Pagamento de INSS acima do Teto.
Segue o problema:

Em duas empresas um cliente que é sócio de ambas contribuiu sobre Pro-Labore 11% do INSS de acordo com o teto ,mas se somar as duas contribuições das duas empresas ultrapassa o teto estabelecido do INSS..
Solicito no Per/Dcomp a diferença de apenas uma das empresas,por exemplo,pedir restituição de R$ 311,99 em apenas uma empresa...

Segue o ocorrido:

Empresa X
valor do Pro-labore R$ 3.000,00
desconto INSS R$ 330,00


Empresa Y
valor do Pro-labore R$ 4.500,00
desconto INSS R$ 450,00


Soma dos descontos de R$ 825,00, sendo assim ultrapassou em R$ 311,99, pois o teto é de R$ 513,01

Teto de INSS da época 11% 513,01 de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75

Qualquer orientação ou dica é bem vinda,mesmo que seja simples
Obrigado!

André Pimenta

André Pimenta

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 09:24

Gostaria de saber se tem sido comum os pedidos administrativos para restituição de INSS (PER/DCOMP), demorarem anos e anos para serem julgados e o dinheiro ser efetivamente restituído. Aqui na minha circunscrição, tem demorado 5, 6 anos, quando não é mais. Alguém tem tomado alguma medida que tenha acelerado o recebimento?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 13:14

Boa tarde André

Pela legislação vigente a Receita Federal tem o prazo de no máximo cinco anos, para analisar o Per/DComp.

É bem verdade que em se tratando de restituição a demora tem sido quase esta, mas custo a crer que passe disto.

...

André Pimenta

André Pimenta

Iniciante DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 14:11

Caro Saulo,

Pode acreditar, tem demorado tudo isso!!!

Quanto ao prazo para julgar o PER/DCOMP, não são cinco anos, mas sim 360 dias.

Fiz a pergunta, porque fomos procurados por uma construtora que tinha pedidos administrativo protocolados na Receita em maio/2009 e ainda não havia sido julgados.

Nós buscamos o Poder Judiciário e obtivemos êxito no recebimento em 09 meses.

Assim, escrevi aqui no Fórum, para saber se esta demora é comum.

Abraço a todos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2015 | 21:04

Boa noite André,

Exatamente! O prazo concedido pelo artigo 24º da Lei 11457/2007 é de 360 dias, entretanto a Receita Federal se vale do disposto §2º do Artigo 74º da Lei 9430/1996 com redação dada pela Lei 10833/2003 para demorar até cinco anos para análise de processos, principalmente quando se trata de restituição. (vide abaixo)

Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão.(Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002)

§ 5º O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. (Redação dada pela Lei nº 10.833, de 2003)


Se você se valer do poder judiciário, se o valor for significativo e o advogado for bom, certamente conseguirá no prazo determinado de 360 dias, mas se não optar por este alternativa tenha certeza de que não conseguirá sua restituição antes de três ou quatro anos, o que, segundo a Receita Federal, estaria dentro do prazo determinado em lei.

Tenho comigo várias Per/DComps referentes a restituição de parcelas do parcelamento concedido pela Lei 11941/2009 cujo status ainda consta como "em análise". E, francamente, não há o que analisar, pois foram parcelas pagas indevidamente, tudo o que a Receita tem a fazer e devolver o dinheiro já que não considerou tais pagamentos no parcelamento que por falta de consolidação, foram simplesmente desconsiderados.

O referido parcelamento saiu em 2009 e foi consolidado apenas em Junho de 2011. No nosso caso foram empresas e pessoas físicas que trocaram de contador (ou não tinham) e perderam o prazo para consolidação. O que fez a Receita? Cancelou o parcelamento e quem pagou as parcelas, no caso, "indevidamente" teve que apelar para o Per/DComp, um para cada parcela. Estas empresas e pessoas estão esperando a boa vontade da Receita por quase cinco anos e até agora, nada!

São valores pequenos, de vinte a vinte e poucas parcelas de R$ 100,00. Não vale a pena pagar um advogado que cobrará boa parte disto para reaver tão pouco.

Dai eu reafirmar com todas as letras: A restituição de valores pagos a maior ou indevidamente demora entre quatro e cinco anos. Não tive nenhum caso em que fosse feita antes deste prazo.

Promova pesquisa no banco de dados do Fórum acerca do assunto e saberá do que digo.

...

maria

Maria

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2015 | 17:53

Boa tarde,
Alguém pode me ajudar?
Preciso fazer um perd comp pois paguei INSS em duplicidade
Só que ao preencher a ficha de ressarcimento não existe a opção para INSS somente para os demais impostos federais
A versão é a 6-2a
Como devo preencher?
Obrigada
Ana

Marcelo Rosa

Marcelo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 20:06

Boa noite! Estou fazendo perdcomp para mim pessoa física porque quando troquei de emprego em alguns períodos o recolhimento foi acima do teto.
Estou com dúvida pois tem um campo GPS e gostaria de saber se eu terei que solicitar em cada empresa a copia da GPS do período em questão para informar estes dados nesta perdcomp.
Se positivo, saber se há outro caminho pois eu acho meio complicado ficar ligando em cada empresa para solicitar isso.

Monica Kinoshita

Monica Kinoshita

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:23

Bom dia Pessoal,

Preciso urgentemente a ajuda de alguém que já utilizou o programa PERDCOMP para solicitar a restituição de INSS da LEI 9.711/98.
Estou fazendo mês a mês o lançamento das notas fiscais com as retenções e lançando os valores abatidos de INSS da folha informados da GFIP, mas agora, estou fazendo de uma competência em que o saldo ficou negativo, então preciso utilizar no credito que ficou do mês anterior para lançar na competência que estou fazendo. Alguém sabe onde posso colocar o saldo de credito anterior para utilizar agora?

Monica Kinoshita de Souza
Cesar Landim

Cesar Landim

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:30

Prezado, Bom dia!

O Ideal para que não se perca tempo é compensar esse INSS Através de GFIP pois vai levar anos para Restituir e sua empresa sera Alvo de Fiscalização Rigorosa. Se Tiver paciência vai via Perdcomp, caso contrario o melhor caminho é a compensação!

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2016 | 14:45

Boa tarde a todos.

Estou com um cliente que possui INSS à compensar referente salário maternidade pago a uma funcionária.
Venho efetuando as compensações mês a mês.
Mas a empresa resolveu demitir todos os funcionários neste mês e as indenizações serão pagas no próximo dia 02/09.
Ao efetuar o fechamento do mês 09 notei que ainda restam R$ 1.400,00 para compensar.
Neste caso específico, posso gerar o Perdcomp?

Agradeço a atenção,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 10:29

Bom dia Pessoal,


Estou com o seguinte caso, o cliente foi pagar a guia no valor de R$ 577,67, na hora de digitar, o mesmo colocou 5.577,67, logo pagou 5.000,00 a mais, como eu preencho o campo Valor original do crédito inicial e crédito original na data da transmissão? O código da receita é 2985 Contribuição Previdenciária Sobre Receita Bruta, período de apuração 30/11/2016, vencimento 20/12/2016. Muito obrigado.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 11:18

Bom dia Márcio Padilha Mello,


Eu coloquei e fui verificar se tinha pendências, e houve essa: Valor original do crédito inicial não pode ser maior que o valor total do DARF, logo eu coloquei na aba "DARF" o valor principal de 577,67. Estou certo? Primeira vez que mexo no programa.


Obrigado por enquanto,

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:40

Guilherme, a empresa "emitiu" um darf de R$ 577,67, mas "recolheu" um darf R$ 5.577,67, então é esse valor (recolhido) que deves informar.

Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 16:52

Isso mesmo Márcio Padilha Mello, foi emitido o darf de 577,67 e pagou 5.000 a mais. Então na aba Crédito "darf" eu devo colocar o 5.577,67? Desculpa a pergunta repentina, porque eu ainda não entendi e não quero fazer errado pra posteriormente causar problemas.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Guilherme Barbosa

Guilherme Barbosa

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 17:23

Entendi, então ao invés de eu colocar o darf que seria o correto, eu coloco de acordo com o que ele pagou é isso? Aí eu colocando assim não houve pendências. Ela vai entender que seria o correto 577,67? E que ele pagou 5.577,67? Muito obrigado pelo suporte até então.

Atenciosamente,
Guilherme F. Barbosa 
E-mail: [email protected]  
Telefone: (11) 9.8882-5004
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 17:57

A empresa vai enviar a DCTF de 11/2016, informando o débito da CPRB no valor de R$ 577,67.
A Receita, ao receber esse PER/DCOMP, vai comparar o darf pago com o valor devido declarado na DCTF, e vai processar o pedido de restituição.

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