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CONTABILIDADE

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Matheus  Gomide

Matheus Gomide

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:30

Olá Thiago,

Nada impede que você faça o controle pelo Inventário de imobilizado de itens abaixo do valor de 1.200,00, mesmo porque essa é uma possibilidade do fisco em abater diretamente para a despesa, porém caso a empresa precise desse controle via imobilizado poderá fazê-lo. Fica a critério da empresa.

Att,
Matheus G. da Silva
Contabilidade
SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 17:31

Thiago L. ,boa tarde.


Fonte: http://www.afixcode.com.br/valor-minimo-para-ativo-imobilizado/

Com o advento da Lei 12.973/2014, o art. 2º do Decreto 1.598/1977, a partir de 2014, passou a vigorar com as seguintes alterações:


“Art. 15. O custo de aquisição de bens do ativo não circulante imobilizado e intangível não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) ou prazo de vida útil não superior a um ano, isto evidentemente no aspecto fiscal.”


Espero ter ajudado.

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!

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