Leonardo Moreira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Boa noite,
Não sei se estou postando em área correta, mais ja me desculpo antecipadamente.
Minha dúvida é o seguinte, contratamos um funcionário que trabalhou durante 4 anos seguido em uma empresa, onde ele mesmo solicitou demissão vindo cumprir aviso até o dia 01/08, e sendo contratado por nossa empresa dia 22/08, o mesmo faremos uma forma dele receber seguro desemprego pois acabou de ser pai, e iremos ajudar, porem ele não irá continuar na empresa por motivos adversos da empresa.
Minha dúvida é a seguinte, se dispensarmos ele antes do fim do contrato de experiência de 90 dias ou após já ter passado o prazo de experiência, o mesmo fará jus ao seguro desemprego ? esse seria a 1º vez que o mesmo iria dar entrada ao SD, tem direito as 5 Parcelas ?
Obrigado se alguem conseguir me responder.
Obrigado