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Seguro desemprego + Contrato de experiência

Leonardo  Moreira

Leonardo Moreira

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 novembro 2017 | 20:21

Boa noite,

Não sei se estou postando em área correta, mais ja me desculpo antecipadamente.

Minha dúvida é o seguinte, contratamos um funcionário que trabalhou durante 4 anos seguido em uma empresa, onde ele mesmo solicitou demissão vindo cumprir aviso até o dia 01/08, e sendo contratado por nossa empresa dia 22/08, o mesmo faremos uma forma dele receber seguro desemprego pois acabou de ser pai, e iremos ajudar, porem ele não irá continuar na empresa por motivos adversos da empresa.

Minha dúvida é a seguinte, se dispensarmos ele antes do fim do contrato de experiência de 90 dias ou após já ter passado o prazo de experiência, o mesmo fará jus ao seguro desemprego ? esse seria a 1º vez que o mesmo iria dar entrada ao SD, tem direito as 5 Parcelas ?


Obrigado se alguem conseguir me responder.

Obrigado

Ana Luíza Rocha

Ana Luíza Rocha

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 23 dezembro 2017 | 10:16

Olá, Leonardo

Bom, o requisito para dá entrada ao SD pela primeira vez é ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Porém ele pediu demissão no último emprego, então pode ser que ele não consiga o benefício. Mas já vi um caso parecido, demiti um funcionário no período de experiência e ele conseguiu sacar o SD, por conta que havia um saldo dos empregos anteriores.
E sim, se ele conseguir o SD será de 5 parcelas, a menos que ele comece um novo trabalho e registre a sua CTPS, então o benefício será cancelado.

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