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Pis sobre Folha de Pagamento x Reforma Trabalhista

ADRIANA

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 08:26

Bom dia!

Tenho um cliente (atua como condomínio) e recolhe o PIS sobre Folha de Pagamento.
A base de cálculo é o valor total da folha mensal da remuneração paga aos empregados.
Minha dúvida é em relação ao Prêmio (que após a Reforma Trabalhista passou a não ter mais incidências). Eu devo tirar esse valor pago a título de Prêmio do total da remuneração paga para gerar a base de cálculo do PIS?

Obrigada :)

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:54

Boa Tarde Adriana,
Com vigencia da MP 808 de 14/11/2017, o texto ficou da seguinte forma:

§ 22. Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador, até duas vezes ao ano, em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro, a empregado, grupo de empregados ou terceiros vinculados à sua atividade econômica em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Então, se é um premio ou gratificação etc, pagos mensalmente aos funcionário terão incidência normalmente.

Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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