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Retenção de tributos sobre reembolso de despesas

Fernanda Machado

Fernanda Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 10:28

Bom dia!

Estou com uma dúvida em relação a obrigatoriedade da retenção de impostos no seguinte caso.

A empresa que presta o serviço de motorista no órgão, paga diária aos empregados por meio de reembolso de despesas, e depois emite uma Nota Fiscal especifica para que nosso Órgão pague a empresa referente a esse reembolso. Neste caso, devem ser retidos os impostos ( PIS, COFINS, ISS, INSS) sobre a nota que a empresa emite referente a esse reembolso?

Obrigada!

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 12:18

Fernanda Machado então quer dizer que o seu órgão terceiriza o transporte de servidores para outros municípios estou certo?
se for isso mesmo as retenções a serem feitas sobre as notas emitidas pelas empresas de restaurante onde os motoristas comem devem ser de responsabilidade da empresa que vocês contrataram, mas se no contrato especificar que o órgão deve pagar as diárias ou ressarcimento de despesas dos motorista, deve haver as retenções sim,
lembrando se a empresa for simples nacional ela não sofre retenção de INSS,
a retenção de PIS, COFINS E CLSS não são feitas, serão feitas somente em casos onde o órgão tem um convênio com a RFB para que tenha legalidade de reter esses impostos, conforme IN 1234/2011 ART. 1º E IN 475/2004 no capitulo I.
espero ter ajudado.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG

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