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Rescisão de contrato empregador pessoa física

MANOEL GALDINO DA SILVA

Manoel Galdino da Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 12:51

Boa tarde!
Um empregador pessoa física demitiu um funcionário, mas não recolheu o FGTS e o INSS. Ele quer pagar todos os direitos ao ex funcionário. Como devo proceder para fazer os cálculos rescisórios?
Por favor, me ajudem pois nunca peguei um caso assim.
Grato.

MANOEL GALDINO DA SILVA

Manoel Galdino da Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 18:06

Andréia, boa noite.
Foi assinada a carteira do funcionário em 12/07 e a demissão em 27/11. Minha dúvida é, como faço para pagar o FGTS? Não foi feito nenhum depósito para o funcionário desde quando foi contratado. Posso pagar o valor diretamente ao funcionário demitido?
Grato.

Leovando

Leovando

Bronze DIVISÃO 5
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 18:41

Manoel,

Houve informações desse funcionário para o CAGED e RAIS? Se sim, o melhor é recolher todas essas verbas em atraso de forma individual.

MANOEL GALDINO DA SILVA

Manoel Galdino da Silva

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:49

Bom dia.
O empregador não prestou a informações ao CAGED, RAIS E SEFIP. O empregador assinou a carteira, mas agora ele demitiu o funcionário e quer pagar todos os direito, inclusive o FGTS não recolhido.

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