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rescisão de contrato de experiência

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 16:12

Neyre, boa tarde.
Se o seu contrato de trabalho foi de 45 dias, então receberá

Saldo de Salario
Férias Proporcionais = 2/12
1/3 das férias
Decimo Terceiro = (vai depender do dia em que iniciou)

Agora se o contrato de experiência era de 90 dias e você foi dispensada no 45º dias, então a empresa além do citado acima, pagará mais 22,5 (vinte e dois dias e meio) como indenização, ou seja, 50% dos dias restante para o termino do contrato, ok.

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