x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 16.565

Livro Caixa Dentista e Cartão de Crédito

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 15:48

Alguém poderia me auxiliar.
A situação é a seguinte uma dentista precisa fazer o livro caixa, mas a mesma tem a maior parte do recebimento através do cartão de crédito ela irá lançar todo o recebimento tanto do cartão como o recebimento em dinheiro.
Acontece que no momento que o cliente paga para ela o procedimento ela emite um recibo minha dúvida é como contabilizar o recebimento do cartão porque muitas das vezes o pagamento feito no cartão é parcelado mas ela emitiu um único recibo.
Pergunto isso para poder fazer o caixa e apurar o carnê leão.
Agradeço se algum puder me auxiliar.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 07:57

Bom dia Patricia.

Neste caso você não contabiliza os recibos e sim os recebimentos que o dentista for ganhando.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 10:11

Paulo neste caso a pessoa que faz o lançamento já esta fazendo só pelo canhoto do cartão mas no caso Paulo Henrique de Castro Ferreira e as parcelas que irão para o outro ano como contabilizará. Porque no caso do profissional não é o caso que não pode transportar saldo?
Desculpe as perguntas mas como não é da minha área a pessoa que esta fazendo não esta conseguindo fazer.
Desde já agradeço a atenção
Patricia

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 11:35

Bom dia Patricia.

É como expliquei antes. Você só lança o que você recebe e paga.

Se o dentista vai receber um valor X so ano que vem, no livro caixa do ano que vem é que é lançado.

Livro caixa não tem provisao. Livro caixa so lança o que você recebeu e o que você pagou.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 18:05

Boa tarde a todos

Estou fazendo o livro caixa de um dentista e me surgiram duas duvidas em relação a recebimentos através de cartão de crédito, com as duvidas fiz o questionamento para duas consultorias e as duas responderam a mesma coisa:

1º - Os valores de rendimento devem ser considerados na data do recebimento, isso é, na data em que o cliente efetuou o pagamento com o cartão de crédito, e não no momento em que a administradora de cartão faz o crédito para o prestador de serviços. o entendimento das duas consultorias foi que para quem vc prestou o serviço já lhe pagou, então com isso vc tem que reconhecer a receita.

2º As taxas que as administradoras cobram a titulo de aluguel da maquininha, ou mesmo a taxa administrativa não pode ser considerada como despesas dedutiveis, não são despesas de custeio, e não pode deduzir por falta de previsão legal, pois tais despesas não são indispensáveis para percepção da Receita.

E ai senhores, as consultorias estariam corretas? As informação de recebimento com cartão de crédito e as taxas nada influenciariam no Livro Caixa do autonomo?

Gostaria da opinião de vocês para saber qual decisão tomar.

Obrigada

Rodrigo Henrique

Rodrigo Henrique

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:52

Bom dia colegas.
Me surgiu uma dúvida: um protético, quer fazer seu livro caixa, porém estou com dúvida se podemos usar como despesa dedutível o material que ele usa para fazer as próteses. Se pode usar em qual campo eu lançaria no sistema do livro caixa?

Obrigado.

CARINA APARECIDA SANTOS

Carina Aparecida Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:33

Bom dia Rodrigo!

Eu classificaria esse material como material de consumo.
No programa do carnê leão tem um link de 'instruções'. Pág. 11

"Despesas de custeio

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à atividade profissional, como aluguel de sala comercial, gastos com água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo e contratação de pessoal."

Att,

Carina

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sábado | 28 abril 2018 | 13:06

Boa tarde

A Pergunta que vou fazer já foi feita mas não ficou clara.

Uma dentista recebe de Pessoa jurídicas e eu lanço sim como recebimentos de PJ. Mas ela passa cartões(Maquinetas) de recebimentos de pessoas física, visto que ela não tem PJ. Eu recebi os relatórios agora por ocasião da Declaração anual referentes a estes cartões. Ela passa recibos e estes mesmos recibos são computados na CIELO, etc.

Primeiro: Posso lançar como OUTROS em RECEBIMENTOS DE PESSOAS FÍSICA? Ou preciso lançar por CPF estes valores de cartões que ela NÃO emitiu recibos?? Os RECIBOS EMITIDOS sei que são por CPF, a dúvida é sobre os recebimentos em cartões. Qual campo devo lançar. Sei que é recebimentos de Pessoas físicas;
Por favor me esclareçam se possível;

Obrigada

Aracy Castro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.