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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS - Diferencial de Alíquota

Jader

Jader

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:08

Esta é minha primeira vez aqui...por enquanto - rsrs

Minha dúvida é em relação se devemos ou não recolher o ICMS.
A empresa está localizada em MG e a atividade da empresa é fabricação de sofás.
Usamos caminhão para realizar as entregas aos lojistas e conseguimos comprar um caminhão (novo) no estado do RJ.

Valores destacados na NF:
Base de Cálculo do ICMS: R$ 165.000,00
Valor do ICMS: R$ 19.800,00
Valor Total dos Produtos: R$ 165.000,00
Valor Total da Nota: R$ 165.000,00

Tenho que pagar diferencial de alíquota?

Att,
Jáder.


Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:23

Jader, boa tarde e bem vindo ao fórum.

Sinta-se a vontade para questionar, de maneira inteligente, as dúvidas que tiver. Observe também de sempre realizar um questionamento na sala destinada para tal, haja visto que você postou uma dúvida de débito estadual em uma sala destinada a legislação federal. Além de isso ajudar na organização do material, também irá facilitar com que os colegas te respondam da melhor maneira possível.

Agora, vamos a sua situação.

Veículos normalmente estão enquadrados no regime de Substituição Tributária do ICMS, sendo seu imposto pago antecipadamente na saída do estabelecimento industrial, não necessitando assim posterior recolhimento do imposto.

Porém, para confirmar isso, me diga por favor qual o CFOP lançado na nota e se os campos de "Base de Calculo do ICMS Substituição" e "Valor do ICMS Substituição" estão preenchidos e caso estejam, qual os seus valores.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jader

Jader

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:27

Yuri..
CFOP lançado na NF 6101 e os campos de "Base de Calculo do ICMS Substituição" e "Valor do ICMS Substituição" estão EM BRANCO.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:47

Certo Jader.

Com base nisso, observamos que não há regime de Substituição Tributária instituído entre esses estados.

Porém, observei que a alíquota aplicada na operação foi de 12%, o qual é a alíquota interestadual praticada entre MG e RJ.

O diferencial de alíquota somente é pago quando há diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual praticada.

Com base no RICMS/2002/MG, artigo 42, item b.4, a alíquota interna para operação com veículos também é de 12%.

Assim sendo, se a alíquota interestadual praticada e a alíquota interna praticada, para determinado produto, são as mesmas, não há diferencial de alíquota a pagar.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Jader

Jader

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:57

Noooosssa!!!!!
Yuri, o fim de semana todo com isso em mente e ontem o dia todo.
Em poucos minuto vc resolveu a parada.
Valeu!!!!

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 19:29

É assim mesmo. rs

Nesse país temos tantas obrigações, que se não tivermos ajuda as vezes não conseguimos resolver tudo.

Por isso temos esse fórum, para nos ajudar uns aos outros.

Disponha sempre que precisar!

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