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questionamento da aposentadoria

Eronides Alves Marinho

Eronides Alves Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 17:34

Gostaria de saber sobre a seguinte situação:
1 – Eu fui contratado por um diretor de uma empresa para atualizar as informações de um funcionário junto ao INSS e depois solicitar a aposentadoria do mesmo.
2 – Eu fiz todas as informações da Rais e Sefip do período de 01.11.2008 a 31.08.2016 e depois dei entrada na aposentadoria por idade aonde ele chegou a se aposentar.
3 – O diretor pediu que assim que eu terminasse, ele ia solicitar o parcelamento do debito que gerou junto ao INSS.
4 – Porem a empresa mudou a razão social e de sócio. Passando a outra pessoa a ser a sócia majoritária e o antigo sócio passou a ser cotista e ambos fizeram um acordo sobre as informações sobre para que o funcionário fosse aposentado.
5 - Mais o sócio cotista faleceu este ano sem ainda fazer o parcelamento, porem a sócia majoritária venho questionar junto a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, informando que foi fraude.
6 – Eu tenho as informações da Rais de 2008 a 2012 e informações do CNIS do período de 10.11.2008 a 31.08.2009 no nome da antiga empresa.
7 – Como a empresa atual mudou a razão social e permanecendo com o mesmo CNPJ então ficou o debito para essa empresa.
8 – Como eu sou um prestador de serviço eu fiz as informações do sefip no meu sistema com o nome da empresa, pois o programa do sefip que eu tenho tem o meu numero de CEI como prestador de serviços.
9 – O que pode acarretar pra mim por ter feito essas informações e para a pessoa que estar aposentado.
10 – Se a empresa não aceitar que seja parcelado o debito, e o antigo dono faleceu e não tem como assumir esse debito, pode o funcionário pedir o parcelamento

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 28 novembro 2017 | 18:13

O funcionário era um "laranja"? Só foi feita para ele se aposentar ou era funcionário mesmo?

Eronides Marinho se vc ter proas de que o funcionário reaumente trabalhou, ter a carteira de trabalho, livro de registro,recibo de salario assinado, folha de ponto não vai cair nada para vcs. Junte provas e testemunhas.

Eronides Alves Marinho

Eronides Alves Marinho

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 11:54

Ele era funcionário e tinha a carteira assinada, não marcava ponto por ser somente um funcionário, a empresa fez todas as informações da Rais de 2008 a 2012 e 2013 foi trocada a razão social e permanecendo o mesmo CNPJ e quando gerou a Sefip do período de 01.11.2008 a 31.08.2016 e eu passou todas as informações pra a empresa atual, Porem quando a empresa mudou a razão social e de sócio. Passando a outra pessoa a ser a sócia majoritária e o antigo sócio passou a ser cotista e ambos fizeram um acordo sobre as informações sobre para que o funcionário fosse aposentado e o sócio cotista faleceu este ano sem ainda fazer o parcelamento, porem a sócia majoritária venho questionar junto a Delegacia de Repressão a Crimes Previdenciários, informando que foi fraude.
Eu tenho as informações da Rais de 2008 a 2012 e informações do CNIS do período de 10.11.2008 a 31.08.2009 no nome da antiga empresa.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 12:49

Eronides Marinho Se ele foi funcionário mesmo fique despreocupado que nada vai cair sobre vc e o funcionário, vc pode provar as informações prestadas que ela alega ter sido fralde com a carteira do funcionário, livro,testemunha... Acredito que provando isso é ela quem vai ter que se explicar.
Fique calmo e vai munindo o máximo de provas que consegui e espere ser intimado se for o caso.

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