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MEI - Compra com CPF e Nota Fiscal de entrada.

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 03:59

Pessoal, estou com uma dúvida em relação a esse procedimento:
Um cliente do Rio de Janeiro, fez uma compra de mercadorias no valor de 15 mil e a loja vendia apenas para pessoa física. Ele comprou com o CPF e recebeu a nota fiscal no CPF. Agora estou na dúvida se tem como emitir uma nota fiscal de entrada, pois o site do SEBRAE diz o seguinte:

"Na compra de produtos sem nota fiscal e para comprovar a aquisição desses, o MEI deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada, em seu próprio talão (bloco), ou seja, deverá preencher a opção de entrada de mercadoria, com seus próprios dados (campo do destinatário), discriminando todas as mercadorias adquiridas sem comprovantes ou solicitar a emissão de uma Nota Fiscal Avulsa junto à Secretaria de Fazenda Estadual."

e em outro tópico:

"Como a nota fiscal é emitida pela fabricante em nome de pessoas físicas (normalmente consultoras), o MEI e revendedor como Pessoa Jurídica, deve emitir uma Nota Fiscal de Entrada destes produtos, em sua própria Nota Fiscal, visando acobertar a operação fiscal, ingressando com esta mercadoria em seu estoque para posterior revenda, conforme nosso entendimento, sendo que, não é obrigado a emitir a Nota Fiscal de Venda, para o consumidor pessoa física. Observe também o que prevê a legislação tributária de seu Estado."

Fonte: www.sebrae.com.br

Segundo entendo por essas orientações, deve ser feita a emissão da nota fiscal de entrada com os dados do MEI como remetente e destinatário(o que fica meio estranho). No portal do SEFAZ ao emitir uma NF avulsa o remetente já é fixo os dados do MEI(CPF e CNPJ) .

Esse procedimento está correto? Essa orientação do SEBRAE está certa?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 08:23

Quando não se sabe a origem da mercadoria se coloca no campo destinatário/emitente o nome do próprio emitente da nota fiscal de entrada; agora, quando se sabe de onde veio, então, o correto é colocar o nome do fornecedor.
O destinatário, na nota fiscal de entrada, é sempre o emitente da nota fiscal. Quem forneceu a mercadoria vai para o campo emitente/destinatário, comumente designado como destinatário porque é o normal.
Entendo dessa forma!

Lidiane Fernandes

Lidiane Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 11:02

Bom dia!

Vi as postagens e fiquei só com uma dúvida: tenho uma mei de revenda de roupas e as mercadorias são adquiridas em feira livre em outro estado. Com relação a nota de entrada coloco alguma informação adicional que é adquirida de outro estado e diferença de alíquota?

Outro detalhe: se eu colocar na minha nota de entrada o cpf do vendedor gera alguma obrigação a pagar para o mei ou vendedor?

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 11:21

Conforme artigo 94, §5º, Resolução 94/2011 o MEI é uma modalidade de microempresa. Dessa forma, o MEI está obrigado ao pagamento do ICMS quando adquire de alguém sem nota fiscal, conforme artigo 13, §1º, XIII, 'e', Lei do Simples Nacional.
Diante disso, entendo que deverá pagar o ICMS normalmente interno ao seu Estado a fim de quitar o estoque que agora comprou.
Defendo a tese que caso conheça o fornecedor deverá indicá-lo, nas notas fiscais de entrada, caso tenha. Nas notas fiscais de entrada o destinatário é sempre o emitente e no campo remetente/destinatário informar o fornecedor, ou seja, o remetente. Esse campo prevê o remetente porque é preciso, não é brincadeira! Agora, quando não se sabe a origem, então, emita uma nota fiscal de você para você mesmo.
Em síntese: entendo que deverá indicar o fornecedor no campo remetente/destinatário e pagar o ICMS integral da mercadoria conforme artigo 13, §1º, XIII, 'e', Lei Complementar 123/2006.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 13:07

Observe que o ICMS do §1º do artigo 13, são extra simples, por fora, assim, como ST, etc.: "§ 1o O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos...".
O pagamento via DAS é o pagamento mensal, via simples, aqui, é um ICMS à parte para regularizar a situação.

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 22:52

No caso de ter a documentação fiscal da primeira aquisição desse produto no nome de quem vendeu, ou no nome do próprio cliente como pessoa física(no caso do tópico, onde o cliente comprou com CPF invés de CNPJ) . Ainda assim se fala de pagar ICMS na nota de entrada? Pois entendo que isso seria bitributação.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 2 dezembro 2017 | 08:37

Sao fatos geradores distintos, uma opearacao anterior e depois outra operacao (outro fato gerador). Razoavel, sem duvida, aproveitar o credito fiscal da operacao anterior. Nao se pode falar em bitributacao porque o ICMS nao cumulativo, da essencia do ICMS.

Daniella

Daniella

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 15 fevereiro 2018 | 07:57

Bom dia!

Sou MEI e também tenho uma dúvida quanto a nota fiscal de entrada para uma remessa que adquiri de pessoa física.O estado de São Paulo, até onde sei, não emite nota fiscal eletrônica avulsa. Como dar entrada nesse caso? Através da nota fiscal paulista?



LEONARDO JAEN

Leonardo Jaen

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 16:23

Pessoal só nao entendi uma coisa, depois que o MEI gerar essa nota de entrada de produtos que ele comprou sem nota (comprou de pessoa física , etc), como é feito o pagamento desse ICMS integral referente essa nota de entrada?? Como eu gero essa guia para pagar e regularizar isso???

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 16:44

Leonardo, aqui no Ceará ele poderia buscar uma repartição fazendária a fim de quitar o ICMS daquela nota fiscal de entrada ou mesmo emitir no site da SEFAZ do Ceará o DAE (Documento de Arrecadação Estadual) a fim de quitar o ICMS correspondente.

SOCRATES OLIVEIRA GOMES

Socrates Oliveira Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Produção
há 4 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2019 | 15:18

Boa tarde, Fiz uma compra de 1640 reais como pessoa fisica e recebi a nota fiscal como pessoa fisica, alguns dias depois me formalizei como MEI e fiz uma compra de 4201 reais, gostaria de saber como devo procede em relaçao aos produos comprado com CPF. Se posse realizar esse procedimento sem risco do desenquadramento a compra excedendo os 80% do mês.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Domingo | 22 dezembro 2019 | 00:02

Boa noite!
Semana passada surgiu esse questionamento sobre um cliente MEI que estava comprando com seu CPF ao invés do CNPJ. Ele vai dar entrada com seu CNPJ, e como fica o ICMS dessa operação? Não entendi pq ele tem que pagar ICMS por fora, se ele quando vender vai estar pagando no DAS... Alguém pode esclarecer?

Grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 22 dezembro 2019 | 09:12

José Gonçalves, o MEI é isento dos tributos do artigo 13, I a VI, LC 123/2006 (isso tá posto no artigo 18-A, §3º, VI, LC 123/2006 - dá uma olha nesse dispositivo).
Assim, o MEI não é isento de ICMS, nem de ISS, tanto é assim que mensalmente ele paga R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS (art.18-A, §3º, V)!
Nesse mesmo inciso VI do §3º, perceba, diz que o MEI irá pagar o ICMS do artigo 13, §1º, ou seja, ICMS ST, ICMS antecipado, ICMS DIFAL, ICMS Importação, ICMS DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL, ETC.
Então, veja que tem o ICMS mensal de R$ 1,00 (fixo) e o ICMS conforme o caso a caso do artigo 13, §1º (esse ICMS é por fora do simples, paga como qualquer outro contribuinte do ICMS).
O que o MEI paga no DAS é apenas o R$ 1,00, contudo, existe o ICMS do artigo 13, §1º, da LC 123/2006 (ICMS ST, ICMS IMPORTAÇÃO, ICMS DE MERCADORIA SEM NOTA FISCAL, ETC, QUE É POR FORA DO SIMPLES NACIONAL, POR FORA DESSE r$ 1,00).

Entendeu?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Domingo | 22 dezembro 2019 | 15:20

Jose Flavio da Silva ,

Agora que estou entendendo. Então ele se enquadra nas alíneas a e f do inciso XIII- ICMS devido. Eu achava que mesmo o fornecedor emitindo para o CPF, a única obrigação do MEI era emitir uma nota própria de entrada dessa mercadoria. Pensava que isso --CNPJ para CPF --- CNPJ não era uma "operação descoberta" de documento fiscal. Desculpe a ignorância, é que aqui no escritório eu tenho que saber de tudo pq eu sou uma espécie de "quebra-galho" dos departamentos... RS

No caso, esse ICMS será gerado no código de regime normal? Sobre o valor da NF de compra ou valor venda final? Pq s/ venda a consumidor final é aquele do DAS-MEI.

Grato.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 4 anos Domingo | 22 dezembro 2019 | 16:55

A alínea 'a' é substituição tributária e a alínea 'f' é mercadoria descoberta de documento fiscal!

Irá pagar sobre o valor da compra que é o preço de mercado que você adquiriu. Os Estados criaram o MEI justamente para incentivar a formalização, sair da informalidade, portanto não pode o MEI está comprando sem nota fiscal, é uma infração tributária.
Até mesmo as pessoas físicas, caso sejam educadas fiscalmente, devem exigir o documento fiscal nas compras.
Nesse caso, o MEI se torna responsável pelo ICMS das mercadorias que comprou, aqui pode se dizer que é uma forma de substituição tributária, ou seja, substituiu o contribuinte (fornecedor) e se tornou responsável pelo recolhimento do ICMS.
Esse é o raciocínio!

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