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Compensação de GPS de 13° - Salário Maternidade

Vanessa dos Santos Lopes

Vanessa dos Santos Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 09:37

Bom dia a todos!

Estou com dúvidas na questão de compensação de GPS de 13° salário de funcionário com licença maternidade.

Li bastante sobre essa questão, mais ainda estou com uma dúvidaas.

Minha questão é a seguinte: Tenho uma empresa que tem uma funcionária de licença maternidade. Porem a GPS referente aos 120 dias foram compensadas e gerou créditos. Posso abater esses créditos na GPS de 13° também ou não? Pois com esse crédito a GPS de 13° não vai gerar. A GPS de 13° pode ter dedução?

Entendo que quando não se tem créditos a GPS de 13° tem dedução normalmente.

Por favor, alguém pode me ajudar?

Desde já agradeço.

Atts;
Vanessa Lopes

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:52

Boa tarde colegas!!!

É possível sim, e, tem previsão no Manual da GFIP/SEFIP 8.4.

2.11 - VALOR DA DEDUÇÃO DO 13º SALÁRIO-MATERNIDADE
Este campo somente deve ser preenchido nos casos em que o empregador/contribuinte for responsável pelo pagamento do salário-maternidade, conforme o disposto no subitem 2.10.1, com o valor da dedução correspondente ao 13º; salário proporcional ao período de licença-maternidade, contado dia-a-dia, a cargo da Previdência Social. Esta informação deve ser prestada nas seguintes ocasiões:
a) na competência da rescisão de contrato de trabalho, aposentadoria sem continuidade de vínculo ou falecimento;
b) na competência 13.

Se os sistemas estiverem configurados a exportação é automática, se ainda houver créditos à compensar...

Abraços!!!

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 18:21

Olá Guilherme!

Sim realmente é possível, mas somente no caso da funcionária ainda estar em gozo da licença maternidade. Creio que não é o caso da dúvida da Vanessa e da Thais, onde elas expõe em relação a saldo de crédito que restou depois de compensados os valores do período de 120 dias. Este saldo de crédito deverá ser compensado em meses posteriores, exceto a competência 13.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Sábado | 9 dezembro 2017 | 13:09

Vanessa dos Santos Lopes um bom dia!

É possível sim a utilização dos créditos para compossessão na guia de inss referte ao 13° salario, vejamos;

Compensação de Contribuições Previdenciárias clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
ERICA DOURADO

Erica Dourado

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 14 dezembro 2017 | 11:08

Bom dia!

Sim é permitido compensar o crédito de INSS referente ao salário maternidade na competência 13, conforme já dito anteriormente, mencionado o Manual do Sefip.

O cálculo é feito da seguinte forma...

Exemplo:

Admissão: 02/01/2016
Salário Maternidade: 120 dias (quantidade de dias que esteve recebendo o Salário Maternidade, independente de quais meses se refere)
Base de Cálculo do 13º : R$ 937,00

Valor do 13º salário: R$ 937,00 (12/12 avos) : 30 = 31,23
R$ 31,23 : 12 (meses considerados para cálculo do 13º) = 2,60
R$ 2,60 x 120 (nr. de dias de gozo de salário-maternidade) = 312,33

R$ 312,33 (valor a ser informado no campo: 13º salário-maternidade)

OBS: Essa situação se enquadra na hipótese em que a obrigatoriedade do pagamento do Salário-Maternidade fica a cargo do empregador.

Embasamento: Instrução Normativa RFB n.º 971/2009.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 18:15

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 29 de novembro de 2017 às 09:37:20, com o assunto: Compensação de GPS de 13° - Salário Maternidade já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/23

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Compensação+de+GPS+de+13°+Salário+Maternidade" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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