Thais Romam
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia!
Gostaria de esclarecer algumas dúvidas ref. a IN RFB 1717, de 17 de julho de 2017.
1°: Uma empresa tem saldo remanescente ref. retenção em nota fiscal de cessão de mão de obra, e faz a compensação das contribuições previdenciárias em SEFIP. Existe um prazo legal para a compensação? Se sim, qual é a lei e artigo que consta essa informação?
2°: Uma empresa tem saldo ref. crédito de salário-maternidade e a compensação será realizada em SEFIP. Como é realizada a atualização desse crédito? Na IN diz que é a Selic acumulada + 1%; minha dúvida é quando devo aplicar o 1%?
3°: O art. 143 da IN 1717 menciona que o termo inicial de incidência do juros será o 2º mês subsequente ao da competência cujo direito à percepção do salário-maternidade. Considerando a hipótese que início da licença-maternidade seja em 06/2017, o acréscimo de juros será somente a partir de 08/2017? O mês 07/2017 não teria acréscimo de juros?
Desde já, obrigada!