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Compensação em SEFIP

Thais Romam

Thais Romam

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 10:29

Bom dia!

Gostaria de esclarecer algumas dúvidas ref. a IN RFB 1717, de 17 de julho de 2017.

1°: Uma empresa tem saldo remanescente ref. retenção em nota fiscal de cessão de mão de obra, e faz a compensação das contribuições previdenciárias em SEFIP. Existe um prazo legal para a compensação? Se sim, qual é a lei e artigo que consta essa informação?

2°: Uma empresa tem saldo ref. crédito de salário-maternidade e a compensação será realizada em SEFIP. Como é realizada a atualização desse crédito? Na IN diz que é a Selic acumulada + 1%; minha dúvida é quando devo aplicar o 1%?

3°: O art. 143 da IN 1717 menciona que o termo inicial de incidência do juros será o 2º mês subsequente ao da competência cujo direito à percepção do salário-maternidade. Considerando a hipótese que início da licença-maternidade seja em 06/2017, o acréscimo de juros será somente a partir de 08/2017? O mês 07/2017 não teria acréscimo de juros?


Desde já, obrigada!

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