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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Icms sobre Matrial Uso e Consumo

raquel cristina mello

Raquel Cristina Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:23

Bom dia!!
Como pude observar a discussão aqui neste forum sobre material de uso e consumo, resolvi sanar uma duvida q tenho também.
Um cliente compra um carro para uso na empresa. A nf sai no nome da empresa e ele tem um desconto na compra.
A duvida: Quando ele vender esse carro, qual imposto ele pagaria?
A empresa está no Simples Nacional.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 10:44

raquel,
se a empresa tiver no simples,e tiver um faturamento nos ultimos 12 meses,até 120.000,00,vai recolher 4% sobre o faturamento(cpp e icms)
de 120000,01 até 240.000,00 recolhe 5,47% e assim por diante
verifica o anexo I da partilha do simples nacional
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 14 abril 2011 | 14:44

raquel,
se a empresa esta no simples, os impostos já estão todos embutidos dentro do DAS,e nesse caso não tem tributação do icms na nf, e vai recolher em cima do faturamento do mes,e para saber qual aliquota irá pagar , será de acordo com o faturamento dos ultimos 12 meses, entendeu? baseado , de acordo com o anexo I da partilha como eu tinha questionado
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 5 agosto 2011 | 17:07

tania,
eu não conheço a legislação do rs, voce precisa verificar com alguem fo rum que conheça a legislação de seu estado, entendeu?
abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Analista Fiscal

Analista Fiscal

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:33

Pergunta:
Quais CFOPs devo utilizar para os casos abaixo?

1º Comprei um DVD no valor de 230,00
Pergunta: O produto tem mais de um ano de vida útil, é imobilizado? Qual CFOP?

2º Comprei o mesmo DVD por 350,00
Pergunta: O produto tem mais de um ano de vida útil, é imobilizado? Qual CFOP?

A pergunta acima esta em questão porque no RIR/99 Art 301 diz que uso o ativo acima de 1 anos é considerado ATIVO PERMANENTE...

Então acho que no caso acima teria que usar dois CFOPs

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 11:41

lucio,
seria melhor voce entrar em contato com seu contador, tendo em vista que imobilizado envolve o CIAP.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:06

vitor,
a partir do momento que entra produto em s/empesa para uso e consumo(consumidor final),ou seja, são materiais que serão consumidos dentro de sua empresa, ex mat escritorio, limpeza,e outros,não poderia ter uma venda posterior,porque na sua aquisição e na escrituração foi dado entrada como cfop 1556 sem crédito do icms, e não revenda.
com relaçao ao estoque é "facultativo"fica a seu critério, mas com a chegada do speed fiscal digital, será necessário ter esse controle pelas entradas.
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:17

João, obrigado!

Outra pergunta:

Recebemos produtos que são materiais de marketing/publicidade (banner, adesivos, flyers e etc), devemos dar entrada e saída como "outras" (cfop 1.949/2.949 e cfop 5.949/6.949) c/ direito a crédito de ICMS?

Não vejo outro enquadramento para esse tipo de material de publicidade.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 11:31

vitor,
qual a procedência desses prods, seria p/revenda ou exposiçao em feira?
o crédito do icms somente se dá desde que sua procedência seja p/comercialização ou industrialização
qual regime de sua empresa simples ou presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 22:54

vitor,
não existe um cfop e fundamento legal especifico para eventos, entretanto eu acho o que se aproxima mais seria:
1-remessa p/demonstração cfop 5912 sem icms
fundamento legal:>
icms suspenso cfe art 320 do ricms2000 prazo para retorno de 60 dias
mercadorias que seguem para demonstração devendo reotnar no prazo de 60 dias
2-exposição/feira cfop 5914 sem icms
fundamento legal: isento do icms cfe art 33 do anexo I do ricms/2000
3-nas entradas o cfop desses prods. de marketing tem que ser 5949 ou 6949 sem direito a credito do icms, tendo em vista que são materiais p/marketing/publicidade, sendo sua finalidade totamente oposta o que manda o regulamenrto do do icms, entendeu?
quaiquer duvidas,fique a vontade
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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