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TRIBUTOS FEDERAIS

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ATIVIDADE 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros s

Wesley Rosa Amorim

Wesley Rosa Amorim

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 13:16

Boa tarde!

Fiz a consulta na ferramenta deste site: Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos e aparece que a atividade 6209-1/00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação em 2018 estará ainda no anexo III.

Porém em outra consultoria que possuo ela esta como anexo V se o fator R for menor de 28%.

A ferramenta de vcs esta correta?

Obrigado

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:15

Wesley Rosa Amorim, boa tarde.

Somente serão tributadas no anexo V se o fator R for menor de 28%, as atividades relacionadas nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5o-B e § 5o-D do Art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

O serviço de reparos e de manutenção em geral se encontra no inciso IX § 5º-B deste mesmo Art. 18 e as atividades ali relacionadas serão tributadas na forma do Anexo III.

Estou argumentando a definição da ferramenta deste portal. Verifique com a outra consultoria qual a argumentação deles para indicar o Anexo V quando o fator R for menor de 28% e decida por qual achar mais adequada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 11:08

Boa tarde!

Há várias divergências com relação a tributar no anexo V ou III.
Nossa consultoria informou que não depende do CNAE e nem da descrição do serviço na nota e sim do que consta no contrato entre os prestadores e tomadores.
Pelo nosso entendimento seria no V, com alíquota de 15,5%, visto que a maioria não atinge os 28% do fator R para enquadrar no III, até porque esse fator R leva em conta a média dos últimos 12 meses então não adianta aumentar o prolabore agora, como alguns acreditam.
Porém tem vários ainda utilizando o III. A legislação não ficou totalmente clara a respeito dessa tributação..
Gostaria de saber dos colegas como resolveram tratar os CNAEs 6209100 no Simples em 2018.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 13:19

Amanda de Moura Piva, boa tarde.

Colega, sua consultoria não está 100% errada, mas também não está 100% certa. O enquadramento da empresa depende de todo esse conjunto de fatores, não só um ou outro.

Mas é claro que, todos esses fatores tem que ter uma ligação entre si, se não com certeza tem alguma coisa errada.

Pelo nosso entendimento seria no V, com alíquota de 15,5%, visto que a maioria não atinge os 28% do fator R para enquadrar no III, até porque esse fator R leva em conta a média dos últimos 12 meses então não adianta aumentar o prolabore agora, como alguns acreditam.

Amanda, não. O fator R só realiza o cálculo como média em empresas que ainda não tenham 12 meses completos de atividade. Empresas que possuem mais de 12 meses de atividade ele leva em conta o somatório das despesas com folha dos últimos 12 meses informado no PGDAS-D. Então sim, se a empresa aumenta o pro-labore de tal forma que o cálculo de DESPESAS12MESES/FATURAMENTO12MESES seja maior que 28%, ela será enquadrada no Anexo III e não no V.

Vide Art. 26 da Resolução CGSN 94/2011.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 13:55

Yuri,

Se a fórmula é:

DESPESAS12MESES/FATURAMENTO12MESES seja maior que 28%, ela será enquadrada no Anexo III e não no V.
então trata-se da média, rs. Foi isso que eu quis dizer, não adianta aumentar o prolabore somente no último mês, é essa média dos últimos doze (mesmo em empresas que tem mais de um ano), que é utilizada para chegar nos 28%, e não só do último mês.

Mas a questão é em qual anexo enquadrar, sendo que esse CNAE compreende tanto atividades que devem ser tratadas utilizando o fator r, e outras que não, sendo que muitas vezes, o contrato entre prestador e tomador e a descrição da NF estão descritos de um modo que pode ter dupla interpretação

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:10

Amanda de Moura Piva, entendi o que quis dizer sobre a média, mas o termo não foi utilizado corretamente, tendo em vista que não se trata de média e sim do somatório.

Ademais, discordo de você quanto ao raciocínio de aumentar o pro-labore.

Pensa no seguinte cenário.

Despesas com folha mensal = R$ 1.000,00
Receita Bruta mensal = R$ 4.000,00

Nesse aspecto, em 12 meses temos Despesas de R$ 12.000,00 e Receita de R$ 48.000,00 sendo o fator R de 25%, logo, Anexo V.

Mas se você aumentar o pro-labore em 2 meses para R$ 2.000,00 e permanecer com a Receita de R$ 4.000,00 no terceiro mês você vai ter o cenário dos últimos 12 meses de R$ 14.000,00 de despesas (10 meses de R$ 1.000,00 e 2 meses de R$ 2.000,00) e Receita de R$ 48.000,00, sendo fator R de 29,17%, logo, Anexo III.

Então vale sim muito a pena verificar a questão do aumento do Pro-Labore.

Sobre a questão de qual Anexo enquadrar, você vai ter que ir pontualmente a cada prestação de serviço faturada (já que o fato gerador do imposto é a emissão da nota fiscal) , classificar qual atividade foi desempenhada e em qual Anexo irá pertencer aquela nota e quando for realizar a apuração, fazer de acordo com a classificação.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Amanda de Moura Piva

Amanda de Moura Piva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 14:30

Yuri,
Realmente o aumento do prolabore, no exemplo citado, irá beneficiar com o anexo III em poucos meses.
Mas em uns casos que tenho, que estão com fator R entre 9 e 15%, e o aumento do prolabore iria demorar um pouco mais para dar 'retorno' e ter o benefício do anexo III.. Mas vai acabar sendo mesmo a melhor saída. Muito obrigada pela atenção :)

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 20:07

Amanda de Moura Piva,

Sim, é uma maneira de trabalhar com a elisão fiscal.

Disponha colega e no que mais puder ajudar, fico a disposição.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Wesley Rosa Amorim

Wesley Rosa Amorim

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 14 fevereiro 2018 | 08:41

Obrigado Amanda e Yuri pelas respostas.

Continuarei a adotar o fator r para as empresas, pois a atividade desses clientes é intelectual , e dessa forma, temos que utilizar o fator r como determinante para sabermos se a empresa será tributada pelo anexo III e V.

Abraços!

Hemerson Batista de Amaral

Hemerson Batista de Amaral

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 11:31

Bom dia Pessoal,

Estou com uns assuntos de pesquisa, e queria uma ajuda quanto a retenção de CSRF na manutenção corretiva e Preventiva. Como posso identificar essa retenção e interpretação na lei? Conforme no IN 459/04 no paragrafo 2, fala qual o momento que devemos reter para os serviços de manutenção etc.
Como posso trazer essa interpretação para analise do serviço, muitos falam que devemos reter apenas para manutenção preventiva, outros retem para manutenção corretiva, qual interpretação correta para retenção posso utilizar?

Hemerson Amaral
Graduado 
Contador e Analista Tributário
linkedin.com/in/hemerson-b-de-amaral-1616aa54
E-mail: [email protected]

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