Amanda de Moura Piva, boa tarde.
Colega, sua consultoria não está 100% errada, mas também não está 100% certa. O enquadramento da empresa depende de todo esse conjunto de fatores, não só um ou outro.
Mas é claro que, todos esses fatores tem que ter uma ligação entre si, se não com certeza tem alguma coisa errada.
Pelo nosso entendimento seria no V, com alíquota de 15,5%, visto que a maioria não atinge os 28% do fator R para enquadrar no III, até porque esse fator R leva em conta a média dos últimos 12 meses então não adianta aumentar o prolabore agora, como alguns acreditam.
Amanda, não. O fator R só realiza o cálculo como média em empresas que ainda não tenham 12 meses completos de atividade. Empresas que possuem mais de 12 meses de atividade ele leva em conta o somatório das despesas com folha dos últimos 12 meses informado no
PGDAS-D. Então sim, se a empresa aumenta o
pro-labore de tal forma que o cálculo de DESPESAS12MESES/FATURAMENTO12MESES seja maior que 28%, ela será enquadrada no Anexo III e não no V.
Vide Art. 26 da Resolução CGSN 94/2011.