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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 16:04

Marly Ali Teixeira,

Simples nacional não destaca ICMS na nota fiscal, apenas quando for dar direito ao destinatário de se creditar do imposto, neste caso será a alíquota que consta na tabela do simples nacional na parte do ICMS, em relação ao CST para simples deve tomar a tabela de CSOSN.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marly Ali Teixeira

Marly Ali Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Controladoria
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 19:17


Kaik,
Tenho direito ao crédito sim,

Porém a minha dúvida é com relação a saída, referente a alíquota de saída será cheia ou parcial
Exemplo me creditei de 2,82% na entrada e na saída? a minha alíquota é 18%

Onde está o amparo legal com relação a saída?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 08:18

Marly,

Apenas para reiterar o que mencionei acima, simples nacional não destaca ICMS na saída, apenas quando for dar crédito ao seu destinatário, neste caso será informada a alíquota que consta na tabela do SN na LC 123/2006 e em 2018 será a da tabela 155/2016.

RESOLUÇÃO CGSN Nº 94, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
(...)
Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

Só irá destacar em campo próprio quando houver devolução.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Marly Ali Teixeira

Marly Ali Teixeira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Controladoria
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 17:19

Kaik,
Na verdade eu preciso saber na hora que eu for vender os produtos comprados de fornecedor simples nacional com direito a crédito de 2,82% , qual será minha alíquota de saída

Obs: esses produtos são tributados integralmente e alíquota interna é 18%


A minha empresa é normal lucro real

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 08:10

Marly ,

Entendi sua dúvida, no seu caso será saída com alíquota integral base, o valor da entrada não influencia na venda.

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Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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