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TRIBUTOS FEDERAIS

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Darf IRPf pago em duplicidade

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:26

Você pode fazer um perdcomp, pedido de restituição....
Só não é tão rápido, pode demorar meses ou anos!

Mas é melhor que perder!

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Thiago Galaes

Thiago Galaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 10:36

Ou então ano que vem vc faz uma retificação... Utiliza ele no IRPF ano que vem, vai ser mais rapido do que vc fazer o perdcomp.

Ecoplan Contabilidade
Eunápolis / Porto Seguro - BA
ROGÉRIO MAGALHAES

Rogério Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 julho 2018 | 08:40

Bom dia caros colega,

Tenho um caso em que minha cliente pagou os DARF de cod. 0190 em duplicidade, os mesmo refere ao período de 2016.

Conforme orientação no site da RFB este pode ser pedido a restituição através da declaração de IRRF.

OS COLEGAS CONSEGUEM ME AJUDAR, COMO PROCEDER?
POSSO PEDIR E RESTITUIÇÃO NA DECLARAÇÃO 2017/2018.

Att.

Rogério Magalhães
E-mail: [email protected]


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