Na realidade CEI - É Cadastro Específico Individual - empresa nenhuma é cadastrada no CEI, quer dizer somente
é possível ter CEI - Pessoa Física tipo Médico, Dentista, Profissional Liberal. Bom nesse caso a pessoa física - empregador - não colabora com PIS/COFINS, portanto seu funcionário, não terá direito ao abono do PIS, sob o ano base.
Em resumo o PIS, de 1971 a 1988 as pessoas que trabalhavam recebiam quota = capital e décimo quarto = abono, anualmente. Bom a partir da constituinte de 04.10.1988 não é distribuido mais valores de quotas, pois os recursos passaram ao Seguro Desemprego, agora quem já estava cadastrado no PIS, durante esse período tem quota e daí recebe o juro do Pis.
Para receber abono = um salário mínimo é preciso estar trabalhando para empresa, ter no mínimo 05 anos de cadastro, receber até 02 salários mínimos em média por mês, ter sido informado corretamente na RAIS ano base.