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Abono PIS - CEI

JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 18:34

Boa noite à todos,

Uma empresa não possui CNPJ, está somente cadastrada no CEI, e possui 02 funcionários registrados com remuneração até R$ 900,00 desde janeiro/2008. Esta empresa entregou na data cooreta a RAIS ano Base 2008. Gostaria de saber se esses 02 funcionários tem direito ao abono do PIS, ou se por ser CEI não terão direito? Favor informar a fundamentaçaõ legal?

Obrigado à todos

Abraços,

Joel
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 8 setembro 2009 | 19:10

Boa noite Joel.

Tem sim. As condições são as seguintes:

- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP;

- Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS/PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;

- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração e

- Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais - RAIS do ano base considerado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 16:55

infelismente não...

já tive essa duvida também, falei com a caixa e com o M.T.E., as condições ou regras da caixa não citam isso, mas o empregado só saca o pis se for vinculado a empresa constituida no CNPJ, no CEI mesmo tendo todos os requisitos, ele não tem o direito.

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 11 setembro 2009 | 18:39

Na realidade CEI - É Cadastro Específico Individual - empresa nenhuma é cadastrada no CEI, quer dizer somente
é possível ter CEI - Pessoa Física tipo Médico, Dentista, Profissional Liberal. Bom nesse caso a pessoa física - empregador - não colabora com PIS/COFINS, portanto seu funcionário, não terá direito ao abono do PIS, sob o ano base.
Em resumo o PIS, de 1971 a 1988 as pessoas que trabalhavam recebiam quota = capital e décimo quarto = abono, anualmente. Bom a partir da constituinte de 04.10.1988 não é distribuido mais valores de quotas, pois os recursos passaram ao Seguro Desemprego, agora quem já estava cadastrado no PIS, durante esse período tem quota e daí recebe o juro do Pis.
Para receber abono = um salário mínimo é preciso estar trabalhando para empresa, ter no mínimo 05 anos de cadastro, receber até 02 salários mínimos em média por mês, ter sido informado corretamente na RAIS ano base.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 junho 2010 | 10:05

Rodrigo e Joel,
só para confirmar as informações acima.
Tem direito ao Abono do PIS/PASEP, a partir de 11/08/2010, o trabalhador que:
- recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior (2009);
- estiver cadastrado no Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos, ou seja, apesar de não estar assim explícito, eu tenho a impressão que são os cadastrados até 2005; e
- trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias, para empresas jurídicas, devidamente cadastradas no CNPJ.

Claudio Brandão

Claudio Brandão

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 21:12

Boa Noite,

Desculpe mais fiquei com dúvidas!
A final de contas se meu empregador possui CEI, no caso é um médico, eu estou enquadrado nos demais detalhes, eu terei direito a PIS ou não?

Grato


Fico agradecido, se alguém puder contribuir!
Claudio
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2010 | 19:04

Isso apenas p/ reinterar todo empregado de pessoa física seja o profissional liberal ( autônomo ) ou empregado doméstico ( segurança, carpinteiro, cozinheira , doméstica , etc .. ) . Não terão direito ao PIS , mesmo q estejam cadastrados . E não é devido ao fato da do profissional liberal não pagar o imposto do PIS e sim por não ter CNPJ . Pois , existem atividades q são isentas do PIS / COFINS e os funcionários recebem o abono .

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 20:09

Boa Noite amigos;

O Trabalhador empregado pelo MEI, tem os mesmos direitos dos demais funcionários regidos pela CLT;

Devem apenas cumprir os requisitos:

O trabalhador que:
- Recebeu em média, até 02 (dois) salários mínimos mensais no ano anterior;

- Estiver cadastrado no Programa de Integração Social PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
PASEP há pelo menos 5 (cinco) anos.

-Trabalhou no ano anterior, com vínculo empregatício, pelo menos 30 (trinta) dias.


Fonte: MTE Abono Salarial

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos Boa Noite;

Quanto aos demais questionamentos sugiro, sempre postar no devido tópico / sala correta; (pesquise antes de postar!)

Referente aos impostos verifique o topico Impostos lucro presumido (clique aqui); Caso ocorra duvidas poste no tópico indicado;

Referente ao enquadramento no simples nacional verifique o topico Enquadramento Simples Nacional;

Abraços

Att

GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 22:11

Caro colega Jose Claudemir, em resposta a seu questionamento referente ao prazo para opção do simples nacional segue a baixo no portal do simples nacional, no perguntas e respostas:

2.8. A OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL PODE SER EFETUADA A QUALQUER TEMPO?
Não. A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção – ver Perguntas 3.1 e seguintes.

Notas:
1. Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.

2. A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

GILSON RITA XIMENES
MARYELLEN CARVALHO

Maryellen Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 19:39

olá tenho duvidas tbm em relação ao CEI; a empresa tem CNPJ e a dona tem CEI, os funcionários são registrados no CEI, tem como fazer uma integração (ou acoplação) do CEI p/ o CNPJ? ou tem que fazer a rescisão de todos os funcionários e registrar no CNPJ?

GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 20:31

Olá caros colegas para colaborar com a discução referente ao direito ou não do funcionário registrado no CEI receber o PIS, relato que já tive esta situação junto a funcionários de uma obra CEI, levei os documentos dos funcionários na agencia do Ministério do Trabalho e realmente não tem direito, pois o cadastro no CEI não contribui PIS, somente CNPJ, seja qual for o regime tributário(simples, lucro real, presumido) se for CNPJ tem direito, caso contrário não têm direito.

GILSON RITA XIMENES
GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 julho 2012 | 20:45

Caro Colega Edilson Silva, gostaria de acrescentar a sua resposta que o CEI pode ser criado tanto para pessoa física quanto pessoa jurídica, pois na jurídica temos exemplos as construtoras que tem CNPJ e para cada obra constituem um CEI, pois o CEI é específico para o INSS, ele pode estar vinculado tanto ao CNPJ quanto ao CPF.



GILSON RITA XIMENES
Joelma Ribeiro

Joelma Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:42

amigos

so para ter certeza, o empregado é funcionario de uma pessoa que tem c.e.i ele tem direito ao abono do pis? gostaria que alguem me ajudasse quanto a essa questão. no aguardo


joelma ribeiro

GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 09:50

Cara colega Joelma, o funcionário que estiver registrado no CEI na pessoa física não tem direito ao abono do PIS, porque a pessoa física não é contribuinte do PIS, logo então não terá direito.
Caso o CEI seja de uma pessoa jurídica dai sim, o funcionário terá direito.

Blz, espero que tenha conseguido resolver sua dúvida.

Caso contrário estou a disposição

GILSON RITA XIMENES
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:10

Então funcionário que estiver em CEI Vinculado ao CNPJ não tem direito a receber o PIS ?

Em qual Lei/Portaria esta descrito isso ?
Preciso explicar a um funcionário.
Procurei no site do MTE e não achei nada.

obrigado

Marcio Teles
Contador


GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:29

Bom dia Marcio!

Se o CEI estiver vinculado ao CNPJ e este CNPJ recolher PIS seja pelo SIMPLES NACIONAL, LUCRO PRESUMIDO OU REAL, sim este funcionário terá direito ao PIS. Resumindo a regra para ter direito ao PIS é que o empregador recolha o PIS. Tive esta resposta em consulta junto ao Ministério do Trabalho, e a mesma resposta obtive com colegas da área os quais também chegaram ao mesmo entendimento, mais vou procurar para ver se consigo a lei para você.

GILSON RITA XIMENES
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 10:43

Vânia e Gilson

Muito obrigado.

Mas é estranho esse caso de pagar o PIS, a empresa é do Simples e não paga. Acontece o Mesmo com a empresa que trabalho, e mesmo assim eu recebi o PIS no inicio de Agosto.

obrigado



Marcio Teles
Contador


GILSON RITA XIMENES

Gilson Rita Ximenes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2013 | 16:06

Marcio se a empresa por exemplo estiver no simples paga PIS dentro do DAS onde incide vários impostos juntos como PIS ,COFINS, CSLL, IRPJ, CPP (INSS) , ISS E ICMS, caso sua empresa esteja na alíquota zero por se enquadrar com faturamento abaixo de R$ 360.000,00 no ano o Ministério do Trabalho não consegue ver isso e dai dá direito normalmente ao PIS. Veja nas tabelas do simples nacional.

GILSON RITA XIMENES
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 24 setembro 2013 | 09:45

Gilson, isso mesmo a empresa esta abaixo dos R$ 360.000,00, mas teve CEI´s vinculados ao CNPJ com obras, e nesse caso os funcionários não recebem o Abono do Pis ?

obrigado

Marcio Teles
Contador


GERUZA GOMES BARBOSA

Geruza Gomes Barbosa

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2015 | 10:30

Gente gostaria que algum me ajudasse na seguinte dúvida:

Um funcionário registrado por um Mei tem direito a receber PIS? Já que o Mei não contribui! Pois só pagamos INSS e ICMS e ISS...

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