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Rescisão por comum acordo

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 10:27

Bom dia,

Simulei no GRRF com Movimentação I5 e codigo saque 07 e calculou apenas os 20%, sem 10% pro governo.

Se o funcionario trabalhar 15 dias do aviso ele recebe, certo?
Se não trabalhar, não recebe, certo?
Esse pedido é feito pelo empregado a mão? ou pela empresa?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:26

Maiara da Silva

A lei cita que o aviso indenizado será devido pela metade e não o aviso trabalhado, este é normal, 30 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 13:41

Elton Julio Ruffato

Não.

Ou o aviso é indenizado, que será devido apenas pela metade, ou é trabalhado, 30 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:24

Elton, como o próprio nome menciona ACORDO CONSENSUAL, onde na legislação menciona que o Aviso Prévio INDENIZADO deverá ser pago pela Metade que tem de direito.
No caso de Aviso Prévio Trabalhado, não PODERÁ Ultrapassar de 30 dias, mas nada impede de Comum Acordo o mesmo ser somente a metade, ou seja, 15 dias. Tudo dependerá do Acordo, e nesse deverá constar.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 12 dezembro 2017 | 15:14

Nesse caso, a homologação é obrigatoria no sindicato? Com mais de 1 ano de registro.
A caixa vai liberar o FGTS se caso não for homologado no sindicato, Com mais de 1 ano de registro?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:25

Bom dia

funcionário saindo dia 15, a empresa pode não solicitar que cumpra aviso certo, neste caso, rescisão tem os 15 dias do mês e só ou tem de pagar algo?

no termo de rescisão de vcs como esta saindo a informação de dispensa? rescisão a pedido apenas?


encontrei este link que é de grande utilidade

Códigos de afastamento e código de saque para os diferentes tipos de Rescisão.

Ao cadastrar um novo tipo de rescisão, que código de saque combinar com o código de movimentação para os novos tipos da rescisão da reforma trabalhista?

http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=317320113

obrigado

abraços

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:41

Toninho Silva

funcionário saindo dia 15, a empresa pode não solicitar que cumpra aviso certo, neste caso, rescisão tem os 15 dias do mês e só ou tem de pagar algo?


Não entendi sua dúvida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:56

se a data do pedido é dia 15, a empresa pode dispensar dia 15 e não descontar aviso e só paga os 15 dias, pois esta lei da direito a metade do aviso se cumprir certo, pode ser dispensado sem problemas tbm?

obrigado

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 09:57

Bom dia

De acordo com o Art. 484-A da Lei 13467/2017, o contrato de trabalho pode ser extinto por acordo entre empregado e empregador, sendo devido as seguintes verbas rescisórias:

* metade o aviso prévio, isto é, se indenizado
* e a metade da indenização do FGTS .

Isso permite a movimentação do FGTS na forma da lei 8036/1990 de até 80% do valor dos depósitos. A extinção de contrato por acordo entre as partes não autoriza o ingresso ao Seguro Desemprego.




Weslley Mesquita
Contador
WMESQUITA CONTABILIDADE
E-mail.: @Oculto


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 13:31

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quinta-Feira, 30 de novembro de 2017 às 10:54:42, com o assunto: Rescisão por comum acordo já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

www.contabeis.com.br

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Rescisão+por+comum+acordo" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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