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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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cnpj para psicologo

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:06

Claudinea Viana,

Basta legalizar a empresa como "ponto de referência" em seu endereço.

Ao informar à Receita Federal sua forma de atuação, escolha a melhor opção que lhe atende:

· Porta a Porta, Postos Móveis ou por Ambulantes: Atividades exercidas com o deslocamento físico (pessoal) do prestador/vendedor diretamente para os domicílios físicos ou jurídicos dos clientes: vendas diretas e pessoais, feiras-livres, “camelôs”, ambulantes, etc.
· Atividade desenvolvida fora do estabelecimento: É quando a empresa exerce suas atividades no estabelecimento do cliente e não em seu próprio estabelecimento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 1 dezembro 2017 | 12:43

Claudinea Viana,

A atividade de psicologia não pode ser enquadrada ao MEI.

E, segundo o Artigo 966 do Código Civil e 150 do Regulamento do Imposto de Renda, a prestação de serviços de profissão regulamentada não pode ser constituída como Empresário Individual. Portanto, você deve abrir uma EIRELI, ou uma empresa com sócios.

Lista das profissões regulamentadas

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:19

Gilberto D Jr,

Essa é uma questão um pouco complicada.

Se você pesquisar aqui mesmo no Portal encontrará colegas que defendem que sim, atividades de profissão regulamentada podem se registrar como Empresário Individual.

Ao meu ver, não. Eis a minha justificativa:

A natureza jurídica do Empresário Individual é prevista no Código Civil em seus artigos 966 a 980, dentre os quais, para o nosso debate, trago abaixo transcritos o de número 966:

Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Com base neste artigo, entende-se que as atividades de cunho intelectual, de natureza científica, literária ou artística estão impedidas dessa modalidade jurídica. A lista dessas atividades está no link a seguir: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf#p

No entanto, muitas pessoas se utilizam do trecho em negrito destacado acima para se enquadrarem como Empresários Individuais, com essa prerrogativa de "elemento de empresa". E algumas efetivamente conseguem, pois as Juntas Comerciais acabam permitindo (em outros casos põe-se o processo em exigência. Vai do julgador).

Porém, partilho da opinião de Fabio Ulhoa Coelho, quando explana sobre este conceito de elemento de empresa:

"Todavia, ao mencionar elemento de empresa, o legislador abre a possibilidade dessas atividades intelectuais fazerem parte de uma empresa, de modo constituir parte de um todo empresarial, constituindo assim um dos elementos da empresa.

Como exemplo, de elemento de empresa pode-se considerar a situação de um médico especialista que inicialmente atende em uma consultório particular e conta somente com a ajuda de uma secretária. Após expandir suas atividades vê a necessidade de contratar mais médicos especialistas para trabalhar no local, bem como disponibilizar serviços referentes a atividade que exercem, oferecer exames, estrutura hospitalar, atendimento personalizado passando a contar com toda uma equipe de administradores, secretários, serviço de limpeza, setor de Recursos Humanos, advogados. Assim, passa-se a constituir uma empresa, onde o médico que deu inicio será um elemento da empresa, fará parte do todo."


Enfim, este é um assunto dentre os muitos em nossa legislação que tem interpretação difícil. Cabe o debate e experiência de outros colegas com estes casos.

Espero ter ajudado com essas informações.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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Gilberto D Jr

Gilberto D Jr

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 13:43

Daniel Garcia,

sim, ajudou muito.

Outra dúvida que surgiu é se existe algum tipo de "Sociedade Unipessoal" possível para psicólogos e, caso exista, se tem algum benefício em relação a EIRELI e LTDA.

Mais uma vez, agradeço pela atenção.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 15:07

Gilberto D Jr,

Não, esse modelo de "Sociedade Unipessoal" só é possível para os advogados, por enquanto.

A lista das naturezas jurídicas é a seguinte:

201-1 - Empresa Pública
203-8 - Sociedade de Economia Mista
204-6 - Sociedade Anônima Aberta
205-4 - Sociedade Anônima Fechada
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
207-0 - Sociedade Empresária em Nome Coletivo
208-9 - Sociedade Empresária em Comandita Simples
209-7 - Sociedade Empresária em Comandita por Ações
212-7 - Sociedade em Conta de Participação
213-5 - Empresário (Individual)
214-3 - Cooperativa
215-1 - Consórcio de Sociedades
216-0 - Grupo de Sociedades
217-8 - Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira
219-4 - Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira
221-6 - Empresa Domiciliada no Exterior
222-4 - Clube/Fundo de Investimento
223-2 - Sociedade Simples Pura
224-0 - Sociedade Simples Limitada
225-9 - Sociedade Simples em Nome Coletivo
226-7 - Sociedade Simples em Comandita Simples
227-5 - Empresa Binacional
228-3 - Consórcio de Empregadores
229-1 - Consórcio Simples
230-5 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária)
231-3 - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples)
232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados
233-0 – Cooperativas de Consumo

At.,

Daniel Garcia
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