Rejane
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas Bom dia amigo/as,
Preciso ajuda de vocês. Uma empresa lucro presumido PIS COFINS regime de caixa, teve um desconto condicional (feito após emissão da NF-e) decorrente penalidades de qualidade do produto previsto em contrato. A base de cálculo para apurar os impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, é considerado dedutível esse desconto?
Me passe o embasamento legal, por gentileza.
Obrigada a todos pela ajuda.
Marina.