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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito na devolução de Devolução de Venda por pessoa fisica

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 11:41

Bom dia!!

uma empresa revende mercadorias tributadas pelo pis e cofins a pessoas fisicas, porem, ocorre no mes algumas devoluçoes.

A nota fiscal de entrada (devolução de venda) deve ser emitida pela propria pessoa juridica, Informando tambem os dados da pessoa fisica ?

Nesse caso, por ser pessoa fisica, eu posso abater no credito o valor dessas mercadoria devolvidas de pessoa fisica?

Em caso de mercadoria tributada, na devoluçao, utilizo o cst 50 e natureza da operação devoluçao de venda e se a mercadoria for monofásica utilizo cst 98, certo?

Desde ja, grato

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 8 dezembro 2017 | 17:51

Pergunta 1 - sim

Pergunta 2 - sim

Pergunta 3- utiliza o cst 050







Créditos sobre bens recebidos em devolução cuja receita de venda tenha integrado faturamento do mês ou de mês anterior, e tributada pela modalidade não cumulativa.
Art. 3º, inciso VIII da Lei nº 10.637/2002
Art. 3º, inciso VIII da Lei nº 10.833/2003

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