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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Tributos na NFS-e

KARINA DUARTE DE SOUZA

Karina Duarte de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 16:03

Boa tarde, amigos!

Gostaria de uma orientação.

Uma construtora em Miguel Pereira - RJ prestou um serviço, com fornecimento de material, para uma clínica (Pessoa Jurídica) na Tijuca - RJ.

Gostaria de orientações de como deve ser emitida esta nota, em relação a retenção de tributos?

SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 dezembro 2017 | 16:08

Karina

Boa tarde

Se a empresa prestadora do serviço for optante pelo simples você terá as seguintes retenções.

ISS - Conforme a tabela do simples em que estiver (Verificar no município do tomador se pode abater os materiais aplicados, caso a resposta for sim verifique se é um percentual sobre o total da nota ou se você deverá somar as notas dos materiais aplicados).

INSS - 11 % sem desoneração da folha e 3,5 % caso tenha optado pela desoneração da folha (Geralmente é utilizado o percentual de 60 % como o valor de mão de obra aplicado).

Se a empresa prestadora do serviço for optante pelo lucro real, presumido e arbitrado

ISS - 3 % (Verificar no município do tomador se pode abater os materiais aplicados, caso a resposta for sim verifique se é um percentual sobre o total da nota ou se você deverá somar as notas dos materiais aplicados).

INSS - 11 % sem desoneração da folha e 3,50 caso tenha optado pela desoneração da folha (Geralmente é utilizado o percentual de 60 % como o valor de mão de obra aplicado).

IRRF - 1,50 %

PIS, COFINS, CSLL - 4,65

Espero ter ajudado

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