Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.490

Vera

Vera

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 4 dezembro 2017 | 20:34

BOA NOITE....Tenho uma empresa MEI que esta contratando um pedreiro ...minha duvida é na folha ela vai compensar os 17% de INSS normal? e quanto a desoneração ela por sei MEI entra?

Desde já agradeço a atenção

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Paulo Cesar de Souza Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 09:24

Empregador MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) tem algumas particularidades em relação à Folha de Pagamento.


Recolhe 3% Patronal (Devendo ser compensado na GFIP os 17% – que é a diferença dos 20% que o programa gera)



Exemplo:

Salário: R$ 1.000,00

Desconto INSS Empregado: R$ 80,00 (8%)



GFIP irá calcular parte Patronal:

20% = R$ 200,00



Mas a parte devida é somente:

3% = R$ 30,00



Portanto, deverá ir na Aba “Informações Complementares” – Campo “Compensação” e lançar o valor de R$ 170,00 (que é a diferença de 17% que a empresa não deve pagar) colocando a competência inicial e final a mesma que da GFIP.



GPS a Pagar: R$ 30,00 (3% patronal) + R$ 80,00 (8% Empregado)

= R$ 110,00.



Código da GPS: 2100
RAT: 0
FAP: 1,00 (Neutro)
Terceiros: 0000
Só pode ter 1 empregado
O salário só pode ser o Salário Mínimo ou o Piso Salarial da Categoria


Licença Maternidade – MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL):


Quem paga a Licença Maternidade do MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL) é a Previdência Social, não a empresa.



Mas como fazer em relação à GFIP no caso de Licença Maternidade?



É esse o passo-a-passo que vou colocar abaixo:





Ahhh, antes que me esqueça: Mesmo que a empregada esteja afastada de Licença Maternidade, o empregador tem que recolher o FGTS e a parte Patronal normalmente.
Primeiro você informa no seu sistema de Folha o afastamento, para a folha sair correta.



Na GFIP:

Você altera o Empregado para a ocorrência 05! Aba “Cadastro” “Ocorrência”
Se a empregada tiver algum saldo de salário (que não seja licença maternidade), no campo “Valor Descontado do Segurado” (na Aba “Informações do Movimento”) você coloca o valor que foi descontado dele de INSS na Folha. Se não tiver, deixa em branco esse campo.
Depois simula a GFIP e você vai ver que ele só vai trazer os 20% patronais (ai você compensa os 17%)! E vai trazer o FGTS (8%) e SE tiver INSS proporcional aos dias trabalhados irá trazer o valor certinho.
Comentário da Zê
Vamos às bases legais (clique no link e vá direto):

Regras do MEI: Artigos 18-A a 18-C da LC 123/06.
Regras da GFIP do MEI com empregado – ADE CODAC 049/2009
Regras da GFIP com Licença Maternidade da Empregada do MEI – ADE CODAC 21/2012

http://zenaide.com.br/2017/09/mei-com-empregado-o-que-fazer.html

Aquele que se empenha a resolver as dificuldades resolve-as antes que elas surjam. Aquele que se ultrapassa a vencer os inimigos triunfa antes que as suas ameaças se concretizem.
Sun Tzu

Atenciosamente
Paulo Cesar de S. Ribeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.