x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 789

devolução icms-st

Vania Xavier

Vania Xavier

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 11:05

Olá, uma ajuda por favor:
Ao preeencher uma gnre por apuração de um estado, acabei não acatando uma nf de devolução, e pagando a maior o icmsst.
Então gostaria de saber se posso acatar esta devolução e abater no proximo mês visto que a devolução é do mes anterior..
Pode fazer isso?

Grata,

Vania

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Atendente
há 6 anos Sábado | 16 dezembro 2017 | 11:15

Você irá apurar pois será crédito fiscal e no mês seguinte irá compensar, ou seja, irá apurar no final do mês o total do valor do imposto a que se refere a devolução, para deduzi-lo do total dos valores do imposto retido a favor do outro Estado, deduzir de repasse futuro a favor do outro Estado.

O lançamento da entrada da devolução ocorre conforme cláusula quinta do ajuste 04/93:

Cláusula quinta Ocorrendo devolução ou retorno de mercadoria que não tenha sido entregue ao destinatário, cuja saída tenha sido escriturada nos termos da Cláusula quarta, o sujeito passivo por substituição deverá lançar no Livro Registro de Entradas:

I - o documento fiscal relativo à devolução, com utilização das colunas “Operações com Crédito do Imposto”, na forma prevista na legislação;

II - na coluna “Observações”, na mesma linha do lançamento referido no inciso anterior, o valor da base de cálculo e do imposto retido, relativos à devolução;

III - se o contribuinte utilizar sistema eletrônico de processamento de dados, os valores relativos ao imposto retido e à respectiva base de cálculo serão lançados na linha abaixo do lançamento da operação própria, sob o título comum “Substituição Tributária” ou o código “ST”.

Parágrafo único. Os valores constantes na coluna relativa ao imposto retido serão totalizados no último dia do período de apuração, para lançamento no Livro Registro de Apuração do ICMS.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.