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Registro Livro Diário Cartório (SPED)

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 08:38

Bom dia,

Art. 1º

§ 4º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais. (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016)

Pela disposto nesta legislação, a autenticação de uma entidade sem fins lucrativos, que seu registro é em Cartório, tenho que fazer o registro no Cartório, ou a transmissão ao SPED do Livro Contábil vale para registro? Ou não sou obrigada a fazer em Cartório?

Desde já agradeço!

Att.
Eloisa

JULIANE LOBO

Juliane Lobo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 21:56

Oi Eloisa tudo bem?
No momento estou com a mesma dúvida.."tenho que fazer o registro no Cartório, ou a transmissão ao SPED do Livro Contábil vale para registro? Ou não sou obrigada a fazer em Cartório?" como resolveu sua autenticação? Compartilha com agente por favor!
Desde já agradeço

Juliane Lôbo
Skype: juliane.lobo
JL Contabilidade
"Cuidando de sua empresa com responsabilidade"
DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:00

Ola

Para empresas que são registradas em cartório a ECD gerada no PVA do SPED deverá ser importada para dentro do site abaixo ( que é bem didático), que é chamado de “ Modulo de Registro de Livros Fiscais para os Cartórios de titulo de Documento e PJ”
https://www.rtdbrasil.org.br/servico/sped nos passos abaixo:

a) Cadastro;
b) SPED Livros Contábeis;
c) Novo registro de Docto;
d) SPED Contábil;
e) Informar os dados do cartório do registro da entidade, nº de registro;
f) Recibo SPED.

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
WESLEY STOCCO

Wesley Stocco

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 12:51

Daniel, boa tarde!

Só pegando um gancho na questão salientada por ti a respeito da autenticação do livros e demonstrações contabéis no portal "https://www.rtdbrasil.org.br/servico/sped"....

nosso caso é similar, referente a um cliente que é ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS, na qual já transmiti a ECD no ultimo dia 30/05.

Confesso que fiquei um pouco quanto duvidoso na questão do cartório.

Como resolveu a situação de seu cliente, fez a transmissão da ECF e autenticou
no portal RTD BRASIL, somente isso ? E os livros/demonstrações em papel passou a não imprimir mais ?

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 13 junho 2018 | 14:42

Boa tarde colegas,

Eu faço exatamente que nosso amigo Daniel disse, mas procure saber antes no cartório do seu estado, municipio se estão aceitando o registro pelo site. Pois soube que ainda não está valendo pra todo Brasil, alguns colegas não conseguiram porque o cartório não estava cadastrado.

No caso facilitou nosso trabalho pois não há necessidade imprimir os livros.

Quando um cliente de entidade sem fins lucrativos ou outros mesmos que ainda tem registro em cartório necessitam do balanço, demonstrações ou algo do tipo pra apresentar em algum orgao publico eu tiro no próprio PVA as informações, pois no final de cada página consta nota da própria RFB validando tal informação. Meus clientes nunca tiveram problema apresentado estas informações.

Espero ter ajudado. Sucesso.

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Renato C. C. Colman
Contador e Consultor Empresarial
Contato: [email protected]
GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 21:09

Boa noite senhores.

Tenho algumas duvidas referente ao Sped ECD de empresas registradas junto ao Cartório (entidade sem fins lucrativo), dentro do PVA fica apenas a informação de recebido, está correto?
A numeração do Livro dentro do Sped Contábil foi colocado continuo, ao invés de começa como o numero 1 (devido a já ter os outro anos registrados no Cartório, está correto?
Mesmo transmitindo o arquivo digital (ECD) posso registrar o Livro impresso?

Desde já muito obrigado!

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 21:18

Gustavo,

Sim você fez certo em ter continuado a numeração.
Em relação ao livro não vejo problema em registrar o impresso, particularmente só acho que vai gastar tempo e dinheiro. Porque o registro hoje em dia é feito pelo site https://www.rtdbrasil.org.br


Espero ter ajudado, boa sorte e sucesso.

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GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 21:39

Boa noite Renato Carvalho Costa.

Muito obrigado, ajudou sim.

Você sabe se o arquivo dentro do PVA fica apenas com a informação de recebido mesmo?

E referente ao registro do livro impresso é que vi no manual da rtdbrasil que não pode ter a assinatura do eCNPJ, diferente do que é recomendado pelo manual do Sped Contábil, na devida situação, o arquivo foi assinado pelo contador, diretor e pelo eCNPJ como responsável. Sabe se posso realmente ter problema para registrar o arquivo digital pelo sistema da http://www.rtdbrasil.org.br?

Mais uma vez, muito obrigado pela ajuda.

Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 21:50

Gustavo,

Sim, fica recebido.

Em relação ao registro talvez terá problema digo isto porque meu amigo passou por este problema fez o mesmo que você assinou o contador e com E-cnpj da empresa só que ele achou que não ia dá nada. Ai preencheu no site só que no responsável colocou o presidente porque só tinha esta opção ai deu indeferido. O aviso informava que a assinatura era diferente do arquivo SPED.
Não sei como tá hoje mas ele conseguiu resolver através do chat que tem no site mesmo.

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GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 21:58

Renato Carvalho Costa , sabe se ele teve que retificar o arquivo?

Muito obrigado pela atenção e desculpa por tantas dúvidas.

GUSTAVO

Gustavo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 22:04

Mais uma vez, muito obrigado.

Amanhã tentarei fazer o registro e pelo diretor também ter assinado (mas não como responsável) espero que passe.

Muito obrigado!

diolizane

Diolizane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 08:26

bom dia
tenho algumas empresas que são tributadas pelo lucro presumido só que não são obrigadas a enviar o sped ECD! Como devo proceder quanto ao registro dos livros contábeis? devo fazer o sped ECD facultativo? lembrando que essas devida empresa são registradas em cartório! se devo enviar o sped ECD facultativo, tenho um prazo para poder enviar ou posso fazer o devido envio em qualquer data sem nenhuma penalidade?


Renato Carvalho Costa

Renato Carvalho Costa

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 12:03

Bom dia Diolizane,

No caso você deve registrar o livro fisico mesmo, levando no cartório.

Acredito que se entregar de forma facultativa agora poderá gerar multa, não sei se no manual de orientação do SPED diz algo a respeito. Algumas pessoas dizem que não gera e outros dizem que sim. Na dúvida se eu fosse você fazia o físico mesmo.


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Renato C. C. Colman
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Natalia Reinhold

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Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 15:05

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Leka Farias

Leka Farias

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 10:57

Saberiam informar como o cartório faz o cálculo do valor do registro do SPED Contábil? Tenho duas empresas, e o valor cobrado pelo cartório que registrou o SPED da empresa de maior movimentação foi bem inferior ao valor cobrado pelo cartório de menor movimentação. 

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