Henrique Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Bom dia.
Minha empresa pegou um serviço curto que pretendíamos finalizar em menos de um mês, sendo assim celebramos com os funcionários que contratamos para execução do mesmo, um contrato de experiência de 30 dias, renovável por mais 30 dias.
Ocorre que talvez esse serviço venha a atrasar alguns dias na sua finalização.
O contrato original se iniciava em 14/11/2017, sendo assim finaliza em 14/12/2017.
Estou com uma dúvida pois me disseram que não é válido um contrato com um prazo assim, se o original é de 30 dias, a renovação deve ser obrigatoriamente mais 60 dias para completar 90 dias.
Sendo assim, após o término dos 30 dias, se por exemplo o funcionário ainda permanecesse por mais 10 dia, deveria calcular sua rescisão considerando metade de 50 dias restantes no contrato e não metade dos 20 dias, como é o contrato celebrado e assinado entre nós e o funcionário.
Afinal, esse contrato de 30 dias + 30 é válido? Posso na rescisão de contrato dos mesmos considerar o período restante apenas desses novos 30 dias?
Ou realmente o contrato deve obrigatoriamente ser de 30 + 60 dias, sendo devo na rescisão de contrato dos mesmos considerar o período restante de 60 dias?
Fico no aguardo de sua ajuda, agradecendo desde já vossa colaboração