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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cancelamento De Pensão Por Constituição de Empresa

Lucas De Paulo Costa

Lucas de Paulo Costa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 10:34

Bom dia Colegas.

Estou com uma dúvida e gostaria que os colegas me ajudassem.

Caso uma Viúva entrar em uma sociedade com participação de apenas 1 % no capital, ela terá sua pensão por morte do Marido cancelada ?

Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 20:36

Nao vejo porque, pode sim, e so nao colocar, retirada para ela, mas também poderia, pensao e um beneficio, nada impede que ela tenha outra renda, so nao poderá ser as duas rendas originarias do INSS, e se a soma das duas ultrapassar o teto de beneficio, que e hoje uns 5.000,00 + ou -..
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 dezembro 2017 | 08:04

Bom dia Lucas.

Somente complementando a explicação muito bem dada por nosso amigo Manoel...

É interessante colocar que ela não seja administradora e nem preste serviços na empresa, tão somente ela seja uma sócia cotista que receberá os lucros ao fim do exercício.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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