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Mudança de nome da sociedade.

Allan Lopes Coelho

Allan Lopes Coelho

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 12:10

Bom dia pessoal. Gostaria de saber o seguinte, Anderson Santos e Paulo Silva, são socios na sociedade Paulo Silva e Cia, o Socio Anderson Santos vai vender sua parte da sociedade para Mario Santos, é obrigado a mudança de nome da Empresa, já que vai haver a troca de socios? Em quais casos de saida e ingresso de socios é necessario mudar o nome da empresa?

Abraço.

JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 13 dezembro 2017 | 19:03

Boa tarde
Quando o Nome Empresarial for Denominação, exemplo "JBS Comercio de Gado Ltda", a saída de sócio não implica em alteração.
Quando o Nome Empresarial for Firma, como o que você mencionou acima, pode ser necessário alterar o nome, de acordo com os sócios. No seu exemplo, se tivesse saído o sócio Paulo Silva, entendo que teria que mudar o Nome Empresarial, mas como quem saiu foi o Anderson que não estava no nome empresarial, entendo não ser necessário mudar o Nome Empresarial.

Art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011

DENOMINAÇÃO - A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto social da empresa, e caso haja mais de uma atividade deverá ser escolhida qualquer uma delas. Poderá ser usada palavra de uso comum ou vulgar ou expressão de fantasia incomum, gênero, espécie, natureza, artísticos e dos vernáculos nacional, letras ou conjunto de letras, denominações genéricas de atividades, tais como: papelaria, açougue, construção etc. A atividade fim da empresa tem de estar presente no nome da sociedade. Lembrando que, sempre que for compor o nome empresarial com a opção denominação social, não serão admitidas expressões genéricas isoladas, comércio, indústria, representação, produção, serviço, consultoria, devendo ser feita a pergunta quanto ao nome: é DE QUÊ?. Admitindo-se para os nomes empresariais citados, que no contrato social, o objeto social contemple a atividade econômica de cada uma, os nomes corretos seriam: DATA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, SOLUÇÕES INDÚSTRIA DE ELETRÔNICO LTDA.

FIRMA - A firma deverá ser formada pelo nome do titular ou dos sócios de forma completa ou abreviada, bem como as expressões "& CIA" ou "e CIA","irmãos","filhos" indicando que a sociedade optou por não constar o nome de todos os sócios. Importante lembrar que ao final deverá SEMPRE ter a palavra LIMITADA ou sua abreviatura: LTDA. (art.997, II e art.1.158, CC/2002)
Exemplos Demonstrativos:
a) Pelos sobrenomes dos sócios: BARRETO, PEREIRA E TAVARES LTDA; PEREIRA & BARRETO LTDA;
b) Pelo sobrenome de um ou de alguns dos sócios: PEREIRA & CIA LTDA, ou PEREIRA, BARRETO & COMPANHIA LTDA
c) Pelo nome completo ou abreviado de um dos sócios: ROBERTO DA SILVA PEREIRA & CIA LTDA ou R DA S PEREIRA E CIA LTDA.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade

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