x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 634

Dúvidas com ST - RJ

DIEGO

Diego

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Processos
há 6 anos Quarta-Feira | 6 dezembro 2017 | 13:43

1° - Exemplo.
Comprei mercadoria de outra UF, com CFOP 6.403, no qual o emissor da NFE é o substituto.
Sendo assim a NFE veio com ICMS ST.
Irei vender está mercadoria dentro do Estado, então passo a ser subistituido.

Perguntas:
1.1 - Qual procedimento utilizaria para contribuinte do ICMS, o no qual o contribuinte irá revender?
Qual CFOP utilizaria ? Qual tributação utilizaria ?

1.2 - Qual procedimento utilizaria para contribuinte do ICMS, o no qual o contribuinte irá consumir?
Qual CFOP utilizaria ? Qual tributação utilizaria ?

1.3 - Qual procedimento utilizaria para NÃO contribuinte do ICMS ?
Qual CFOP utilizaria ? Qual tributação utilizaria ?


Meu entendimento:
O contribuinte substituído, ao realizar operação com mercadoria ou prestação de serviço que tiver recebido com imposto retido, emitirá documento fiscal, sem destaque do valor do imposto, com CFOP 5.405 que conterá, além dos demais requisitos, a seguinte indicação "Imposto Recolhido por Substituição - Artigo......do RICMS" (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Ajuste SINIEF-4/93, cláusula terceira, na redação do Ajuste SINIEF-1/94).


2° Exemplo:
Comprei mercadoria de outra UF, com CFOP 6.403, no qual o emissor da NFE é o substituto.
Sendo assim a NFE veio com ICMS ST.
Irei transferir está mercadoria dentro do Estado, então passo a ser subistituido.

Perguntas:
1.1 Qual o CFOP ? Qual tributação ? Tem ICMS ST ? Tem tributação de ICMS normal ?


Meu entendimento:
Não há ICMS ST pois somos atacadistas, porém estou na dúvida do ICMS Normal, tendo em vista que se tributar o ICMS Normal, quebro cadeia do ST.
Se quebrei a cadeia posso fazer restituição do ICMS ST ?

Cláusula quinta - a substituição tributária não se aplica:
II – às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição, hipótese em que a responsabilidade pela retenção e o recolhimento do imposto recaira sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.

É assegurado ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do imposto pago por força da substituição tributária, correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.